Por conta da recente pandemia causada pelo vírus COVID-19, popularmente chamado de Coronavírus, muitos estão mudando seus planos para se proteger.
A China é o país mais afetado, sendo o marco zero da doença, mas outros locais como a Itália, Japão, Coreia do Sul e Irã já informaram diversos casos confirmados, seguidos de algumas mortes.
“Para quem estava planejando viajar a trabalho ou férias, os planos se tornaram inacessíveis. Alguns países se mostraram fora de cogitação por conta da contaminação, outros fecharam as portas”, conta Dra. Sabrina Rui, advogada em direito tributário e imobiliário.
Mas o que fazer quando tudo já está pago? Desistir de uma viagem previamente organizada e perto da data de partida causa grande prejuízo ao consumidor.
Essa foi a situação enfrentada por três pessoas em Porto Alegre, que, com uma viagem marcada para a Itália, optaram por adiar o voo. A companhia aérea permitiu que a passagem fossa adiada por até um mês apenas.
Os consumidores alegaram que não seria viável diante do custo de cancelamento e remarcação da estadia e passeios turísticos previamente adquiridos. O caso foi levado ao Tribunal de Justiça de Porto Alegre, que decidiu o período de um ano para que os três possam reagendar os voos sem a cobrança de taxas usuais, tendo em vista a razão da mudança.
“É preciso levar em conta todos os fatores para não colocar em risco a segurança dos cidadãos. Uma viagem a um país que tem alto risco de contaminação não deve ser feita até que o quadro geral apresente melhoras”, finaliza a Dra. E o consumidor não pode ser penalizado por situações muito alheias a sua vontade.
Dra. Sabrina Marcolli Rui , advogada em direito tributário e imobiliário
www.sr.adv.br