Por mais que tomemos todas as medidas de prevenção contra o Coronavírus, pode acontecer o contágio de um funcionário por diversos motivos. Pode ser que alguém em sua casa transmitiu o vírus ou ele se descuidou ao ir, mesmo rapidinho, ao supermercado, e por aí vai. Com a escalada da pandemia, essa situação pode acontecer e prejudicar não só a saúde de seu colaborador, mas a de outros funcionários (para quem trabalha em mercados e farmácias, por exemplo, ou outros locais que ainda atendem ao público) e prejudicar totalmente a produção ou serviço.
E se isso acontecer, o que fazer?
Karina Pelanda, coordenadora de recrutamento e seleção da RH NOSSA, explica que nos casos de diagnóstico de covid-19, o colaborador deverá comunicar a empresa quanto à constatação da doença e à necessidade de interromper suas atividades. O atestado médico deverá ser entregue ou enviado ao gestor ou RH da empresa, para o abono de faltas.
“Quando houver um caso de Covid-19 confirmado na equipe, o empregador deve urgentemente procurar as autoridades de saúde e seguir o protocolo exigido para essas circunstâncias de acordo com a lei 13.979/2020 que prevê políticas de exames obrigatórios, isolamento e quarentena para conter o coronavírus” explica a especialista.
Afastamento
Karina ressalta que, de acordo com portaria publicada no Diário Oficial da União, a quarentena possui um prazo máximo de 14 dias, podendo se estender por mais 14 dias dependendo do resultado do laboratório que comprove o risco de transmissão:
“A saúde vem em primeiro lugar, portanto este período é considerado como falta justificada, sem prejuízo para o empregado. A preservação da mão de obra vai além de um negócio, portanto é obrigação de cada empresa cuidar bem de seus funcionários.” completa Karina.