STJ autoriza mulher arrependida a retomar nome de solteira

Embora nรฃo haja previsรฃo legal, relatora acatou o desejo da mulher

STJ autoriza mulher arrependida a retomar nome de solteira
Foto: Marcello Casal Jr./Agรชncia Brasil

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiรงa (STJ) autorizou uma mulher, que alegou abalo emocional e psicolรณgico, a voltar a usar o nome de solteira por nรฃoย terย se adaptado ao nome de casada.

Embora nรฃo haja previsรฃo legal para o procedimento, a relatora ministra Nancy Andrighi, destacou que, nesse tipo de caso, โ€œdeve sobressair, a toda evidรชncia, o direito ao nome enquanto atributo dos direitos da personalidadeโ€.

A relatora destacou que a mudanรงa de nome nรฃo necessariamente prejudica a identificaรงรฃo da pessoa, que pode ser feita pelos nรบmeros de documentos como CPF e RG, por exemplo.

ร€ Justiรงa, a mulher alegou que a adoรงรฃo do nome do marido lhe gerou desconforto porย terย ocorrido em detrimento ao sobrenome do pai, que se encontra em vias de sumir, pois os รบltimos familiares que o carregam estรฃo em grave situaรงรฃo de saรบde. Por esse motivo, ela desejava retomar o uso do nome de solteira, para que ele nรฃo deixe de existir.

A mulher conseguiu uma primeira decisรฃo favorรกvel, mas que depois foi revertida emย segundaย instรขncia, motivo pelo ela qual recorreu ao STJ.

Conforme o voto da relatora, o STJ reconheceu que as justificativas para a mudanรงa de nome nรฃo eram frรญvolas e que o tribunal tem cada vez mais flexibilizado as regras que disciplinam as trocas de nome, de modo a amoldรก-las a uma nova realidade social.

A ministra Nancy Andrighi reconheceu que ainda รฉ comum as mulheres abdicarem de parte significativa de seus direitos de personalidade para incorporar o sobrenome do marido, devido a motivos diversos, entre os quais a histรณrica dominaรงรฃo patriarcal e o desejo de usufruir do prestรญgio social do nome. A evoluรงรฃo da sociedade, contudo, tem reduzido a fenรดmeno, acrescentou ela.

A adoรงรฃo do nome do marido ao se casar รฉ facultativa no Brasil desde os anos 1960. A partir do Cรณdigo Civil de 2002, o marido tambรฉm pode acrescentar o sobrenome da mulher ao seu. A legislaรงรฃo prevรช que o nome de solteira pode voltar a ser adotado em alguns casos especรญficos, entre os quais o divรณrcio e a condenaรงรฃo do cรดnjuge na esfera criminal.

Publicado em 14/03/2021 – 10:17 Por Agรชncia Brasil – Brasรญlia

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