Artigo elaborado pelo advogado Paulo Sergio Nied e pela adêmica de Direito Maria Eduarda Ferreira Piccoli
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na pessoa do desembargador Torres Marques, reconheceu a legitimidade do Figueirense Futebol Clube para buscar recuperação judicial.
Com o intuito de dar continuidade às atividades esportivas desenvolvidas, o Figueirense Futebol Clube formulou um pedido preparatório de Recuperação Judicial, ajuizado perante a Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas de Florianópolis.
Além de ser fato notório sua situação esportiva – em razão do recente rebaixamento a terceira divisão do campeonato brasileiro de futebol masculino – o Clube amarga uma dívida que atinge 165 milhões de reais.
O magistrado de 1º Grau filiou-se a uma corrente doutrinária que entende não ser possível contemplar uma associação civil sem fins lucrativos com a possibilidade de postular a recuperação judicial, na forma do artigo 1º da Lei n. 11.101/05.
Na ocasião, o magistrado extinguiu o processo sem resolução de mérito.
Por sua vez, em 2º Grau o desembargador Torres Marques esclareceu que o enquadramento como associação civil não torna o Figueirense Futebol Clube ilegítimo para pleitear a aplicação dos institutos previstos na Lei n. 11.101/2005, porquanto não excluído expressamente do âmbito de incidência da norma, nos moldes do que dispõe o art. 2º do texto legal.
Acrescentou o julgador que o Clube, equiparado às sociedades empresárias textualmente pela Lei Pelé, e diante da reconhecida e quase centenária prática esportiva em âmbito estadual e nacional, exerce atividades que constituem típico elemento de empresa, ainda que constituído sob a forma de “associação civil sem fins lucrativos”.
Pontuou Torres Marques que “o mundo do futebol não pode ser considerado como mera atividade social ou esportiva, essencialmente por tudo que representa em uma comunidade e toda a riqueza envolvida” (pág. 15 do Acórdão).
Por fim, o Magistrado de 2º Grau reconheceu a legitimidade ativa do Figueirense Futebol Clube para buscar recuperação judicial e determinou o retorno dos autos à origem para regular processamento.
Por Paulo Sergio Nied, graduado em Direito pela UFPR e formado em Administração, com habilitação em administração financeira, pela FAE Business School em 2005. Pós-graduado em Direito Civil e Comercial pela PUC-PR em 2009. Mestre em Direito Empresarial pela UFPR em 2013. Presidente da Comissão de Direito Cooperativo da OAB/PR. Sócio do escritório Assis Gonçalves, Kloss Neto Advogados Associados, e pela acadêmica de Direito Maria Eduarda Ferreira Piccoli, estagiária do escritório.