As Microempresas Individuais (MEIs) continuam como o segmento com maior crescimento até o momento, com 90.789 registros, sendo que 17.287 foram só em maio. O total das demais abertas nos cinco meses soma 28.011 empresas – de sociedade limitada (20.734), empresário (4.710), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – Eireli (2.042), cooperativa (129), Sociedade Anônima aberta (115), Sociedade Anônima fechada (236), consórcio (42) e outros (3).
As baixas também superaram o ano anterior. Em 2020, a quantidade de baixas nos primeiros cinco meses somou 27.452 e em 2021 chegou a 39.824. Só em maio foram 7.941 baixas, contra 5.536 em 2020.
TEMPO DE ABERTURA – Em comparação a 2020, a abertura de empresas no Paraná ficou ainda mais rápida. Em maio deste ano, segundo o RedeSim, do governo federal, o empresário levou 1 dia e 15 horas para abrir sua empresa. Em maio do ano passado, foram 2 dias e 21 horas em média. A redução foi de 1 dia e 6 horas.
Com a celeridade, em maio o Paraná ficou em 4º lugar entre os estados mais rápidos na abertura de empresas, atrás de Goiás (1 dia e 7 horas), Roraima (1 dia e 8 horas) e Espírito Santo (1 dia e 14 horas). No entanto, o volume de protocolos analisados no Paraná foi duas vezes maior que os primeiros colocados, com 4.492 documentos. Goiás analisou 2.101 protocolos, Roraima, 128, e o Espírito Santo, 1.265.
Nessa linha, o Paraná está em terceiro lugar em quantidade de processos analisados, ficando atrás apenas de São Paulo (17.994) e Minas Gerais (5.606).
O tempo de abertura de empresas e demais pessoas jurídicas leva em consideração o tempo na etapa de viabilidade, na validação cadastral que os órgãos efetuam e na efetivação do registro e obtenção de CNPJ. Do total, 84% das empresas concluíram a abertura em menos de três dias, 10% entre três e cinco dias, 3% entre cinco e sete dias e outros 3% em mais de sete dias.
No tempo médio de registro (que considera o tempo de análise do processo na Junta Comercial) de maio, o Paraná ficou com o 7º melhor do País, em 19h e 49 min. Nesta repartição, a análise é de responsabilidade da Junta Comercial (ou OAB), e leva em consideração o tempo em que o processo fica em Exigência, aguardando correção por parte do usuário. © Ari Dias/AEN