Um grande avanço na elaboração de contratos tem emergido no mercado e promete ser uma revolução na forma como acordos entre pessoas físicas ou jurídicas são feitos e executados. Do contrato verbal ao físico, passando ao eletrônico, os contratos têm evoluído bastante nos últimos 20 anos, especialmente com o avanço da tecnologia. Mais recentemente, surge uma modalidade inovadora chamada smart contracts (contratos inteligentes). Diferentemente do contrato digital, aquele que é assinado de modo eletrônico onde as partes podem assinar de forma online e offline, o conceito dos smart contracts vai além.
Contratos autoexecutáveis sem interferência humana
Ao invés de apenas mudar a mídia (da assinatura em papel para a versão eletrônica), o smart contract é mais interessante, porque são contratos digitais que se autoexecutam, utilizando para isso a tecnologia blockchain, uma base de dados que contém o registro de todas as transações realizadas com as criptomoedas.
Quem explica é o advogado Filipe Gevaerd, que também é programador e sócio-fundador da Gebit, fábrica de software e aplicativos customizados. “Ao firmar um smart contract, as partes atrelam valores e condições a esse contrato, que serão executados de forma autônoma, ou seja, sem nenhuma interferência humana, e irreversível diante de determinados parâmetros descritos previamente no contrato”, descreve.
Por ser um algoritmo, é possível simular e entender o comportamento do smart contract em todas as situações antes de efetivamente contratar. Dessa maneira, evita-se que, por exemplo, “as partes” aleguem não ter consciência das regras do contrato, ou que tiveram dúvidas quanto à interpretação, uma vez que o algoritmo pode ser inspecionado antes por todos os interessados.
Essa nova modalidade promete desburocratizar e desafogar a execução de contratos na justiça. Atualmente, caso determinado contrato seja cumprido ou descumprido, são necessárias ações posteriores das partes para garantir que houve finalização, a exemplo de uma transferência bancária, assinatura de um documento para transferência de um veículo, escrituração no cartório de um imóvel, e assim por diante.
“Nos contratos inteligentes, já ficam reservados os valores relativos àquele contrato. Em uma transferência de imóvel, por exemplo, o ele transferiria automaticamente o valor da comissão para o corretor de imóveis e o pagamento para o vendedor. No caso de problemas com a transferência em cartório, o smart contract poderia devolver o dinheiro ao comprador, acrescidos das arras de negócio”, explica Gevaerd.
Nesse mesmo exemplo, o comprador depositaria o valor no smart contract e, quando houvesse a confirmação da transferência do bem, aquele valor é liberado, podendo inclusive ser programado o pagamento se estiver nas premissas desse contrato. Se em dez dias o imóvel não for transferido e essa informação constar do contrato, o smart contract pode finalizar a negociação, devolvendo o dinheiro para o comprador. Já no contrato imobiliário convencional, o comprador pode perder a caução (arras) como é usual no mercado.
Contratos irreversíveis
Nos contratos inteligentes, as partes envolvidas acompanham do início ao fim a execução do contrato, podendo gerar lembretes, avaliar as datas de vencimento e outras informações. Para o advogado e desenvolvedor, os contratos inteligentes são uma forte tendência da sociedade por conta da irreversibilidade do contrato e o dinheiro estar assegurado e guardado em um sistema que não é de um terceiro, mas descentralizado. Dessa forma, não há possibilidade de ser cancelado, devendo sempre ter uma conclusão. “A garantia de exequibilidade do contrato e os valores serão transferidos no momento certo e na criptomoeda atrelada”, informa.
Segundo o advogado e programador, essa nova modalidade de firmar contratos é considerada mais segura do que os contratos físicos, pois não se sujeita a um sistema judicial que pode ser caro, lento e ineficaz. “O smart contract é transparente, digital, imutável e à prova de fraudes. Uma vez estabelecidos os parâmetros de forma clara, o algoritmo cuida de tudo e executa o contrato quando este for finalizado”, conclui ele.