Organizações devem se regulamentar ou apresentar novas justificativas sobre falta de plano de logística reversa até a data para evitar punições que podem chegar a R$ 50 milhões
De acordo com a Portaria nº 923/2021 – IMASUL – Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso Sul, publicada no diário oficial do estado em 28.06.2021, empresas de todo o Brasil que comercializam produtos no estado do Mato Grosso do Sul têm até o próximo dia 23 de setembro para comprovar a implantação da logística reversa ou apresentar justificativa de não enquadramento, nos termos do Decreto Estadual nº 15.340/2019.
Além de intimar ao cumprimento do SISREV, a Portaria aplicou a sanção de advertência às empresas, as quais foram identificadas comercializando produtos que geraram embalagens pós-consumo no ano de 2019 no estado do Mato Grosso do Sul.
Normatizada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305/2010, a comprovação obrigatória da logística reversa de embalagens está regulamentada apenas nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e Paraná e consiste no retorno do material reciclável ao ciclo produtivo, reduzindo dessa forma os resíduos destinados aos lixões ou aterros sanitários. Conforme explica a advogada Loraine Bender, sócia da área ambiental da Marins Bertoldi Advogados, as empresas advertidas devem se regulamentar ou apresentar novas justificativas até a 23.09 para evitar sanções como a aplicação de multa que pode variar de R$ 5 mil até R$ 50 milhões.
Ainda segundo Loraine, existem três formas para regulamentação, sendo elas a implantação de sistema próprio de logística reversa, como têm feito grandes empresas e que costuma ser mais morosa e custosa, uma outra forma seria a associação a uma entidade de classe que já executa o plano junto a outras empresas e uma terceira seria através da contratação de uma entidade gestora que fará a emissão de certificado de destinação das embalagens recicláveis, com custo anual por tonelada de embalagem colocada no mercado.
“Temos uma lista de pelo menos 6 mil empresas que foram advertidas e que podem precisar de um diagnóstico para verificar se o enquadramento está correto, para indicação de saídas ou apresentação de justificativas. Não se pode ignorar uma advertência, é preciso responder”, alerta Loraine.
A advogada destaca ainda que mesmo as empresas que não foram autuadas, mas que geram algum tipo de embalagem comercializada entre os estados que já tem o Plano Nacional de Resíduos Sólidos regulamentado (Paraná, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e São Paulo) precisam estar atentas ao cumprimento dessa obrigação ambiental.
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