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Empresas são convocadas para comprovarem a implantação de ações de descarte de embalagens no Mato Grosso do Sul até o dia 23.09

Organizações devem se regulamentar ou apresentar novas justificativas sobre falta de plano de logística reversa até a data para evitar punições que podem chegar a R$ 50 milhões

De acordo com a Portaria nº 923/2021 – IMASUL – Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso Sul, publicada no diário oficial do estado em 28.06.2021, empresas de todo o Brasil que comercializam produtos no estado do Mato Grosso do Sul têm até o próximo dia 23 de setembro para comprovar a implantação da logística reversa ou apresentar justificativa de não enquadramento, nos termos do Decreto Estadual nº 15.340/2019.

Além de intimar ao cumprimento do SISREV, a Portaria aplicou a sanção de advertência às empresas, as quais foram identificadas comercializando produtos que geraram embalagens pós-consumo no ano de 2019 no estado do Mato Grosso do Sul.

Normatizada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305/2010, a comprovação obrigatória da logística reversa de embalagens está regulamentada apenas nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e Paraná e consiste no retorno do material reciclável ao ciclo produtivo, reduzindo dessa forma os resíduos destinados aos lixões ou aterros sanitários. Conforme explica a advogada Loraine Bender, sócia da área ambiental da Marins Bertoldi Advogados, as empresas advertidas devem se regulamentar ou apresentar novas justificativas até a 23.09 para evitar sanções como a aplicação de multa que pode variar de R$ 5 mil até R$ 50 milhões.

Ainda segundo Loraine, existem três formas para regulamentação, sendo elas a implantação de sistema próprio de logística reversa, como têm feito grandes empresas e que costuma ser mais morosa e custosa, uma outra forma seria a associação a uma entidade de classe que já executa o plano junto a outras empresas e uma terceira seria através da contratação de uma entidade gestora que fará a emissão de certificado de destinação das embalagens recicláveis, com custo anual por tonelada de embalagem colocada no mercado. 

“Temos uma lista de pelo menos 6 mil empresas que foram advertidas e que podem precisar de um diagnóstico para verificar se o enquadramento está correto, para indicação de saídas ou apresentação de justificativas. Não se pode ignorar uma advertência, é preciso responder”, alerta Loraine.

A advogada destaca ainda que mesmo as empresas que não foram autuadas, mas que geram algum tipo de embalagem comercializada entre os estados que já tem o Plano Nacional de Resíduos Sólidos regulamentado (Paraná, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e São Paulo) precisam estar atentas ao cumprimento dessa obrigação ambiental.

 

Sobre Marins Bertoldi Advogados

 

Escritório de advocacia referência no Direito Empresarial da Região Sul, com unidades em Curitiba (PR), Cascavel (PR) e Chapecó (SC). Voltado ao atendimento a empresas de médio e grande porte, de âmbito regional e nacional, Marins Bertoldi oferece soluções completas e multidisciplinares para antecipar cenários e tornar negócios possíveis por meio de 17 práticas jurídicas, incluindo Direito do Agronegócio, Direito Tributário, Direito Societário, Fusões e Aquisições (M&A), Contencioso e Arbitragem, e mais. Também é referência no atendimento a pessoas físicas e famílias com patrimônios complexos por meio de sua atuação em Planejamento Patrimonial e Sucessório.

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