Envio das informaรงรตes sobre Saรบde e Seguranรงa do Trabalho comeรงa em janeiro para empresas com faturamento menor que R$78 mi
A partir de janeiro hรก mudanรงas noenvio de informaรงรตes sobre Saรบde e Seguranรงa do Trabalho, que passarรก a ser integrado ร s informaรงรตes no eSocial.
Essa mudanรงa faz parte da Portaria Conjunta SERFB/SEPRT/ME Nยบ 71 de 29 de junho de 2021 que traz as mudanรงas e divide o prazo para envio dos dados por grupos a partir de outubro de 2021.
Josรฉ Carlos Loureiro Neto, presidente do Sindilojas Ponta Grossa e Regiรฃo, comenta sobre a mudanรงa. โHรก alguns anos o Governo Federal vem informatizando, centralizando e simplificando o envio de informaรงรตes das empresas e agora chegou mais uma etapa onde os empresรกrios e gestores precisam ficar atentos ao envio correto e prazosโ.
Flavia Bora, assessora jurรญdica da Federaรงรฃo do Comรฉrcio de Bens, Serviรงos e Turismo do Paranรก (Fecomรฉrcio PR), comenta que deixar de enviar as informaรงรตes serรก considerado descumprimento das obrigaรงรตes, estando a empresa sujeita a penalidades. โO Decreto 8373/2014, que instituiu o eSocial, nรฃo prevรช penalidade especรญfica pelo nรฃo envio das informaรงรตes, porรฉm as obrigaรงรตes trabalhistas, previdenciรกrias e fiscais continuam com as mesmas penalidades previstas na legislaรงรฃo jรก existenteโ.
Ela salienta ainda que as multas nรฃo sรฃo automรกticas, entretanto โ(…) se houver fiscalizaรงรฃo e ficar comprovada a ausรชncia da informaรงรฃo, caracterizarรก o descumprimento da legislaรงรฃo que possui multa especรญfica. O empregador poderรก atรฉ mesmo sofrer um processo judicial caso seja denunciado pelo nรฃo cumprimento das obrigaรงรตesโ, enfatiza.
Vale lembrar que o envio dessas informaรงรตes fica a cargo da empresa e nรฃo do escritรณrio de contabilidade e, como menciona Flรกvia, se a empresa necessitar, deve contratar empresa especializada. โNestes casos, ele mesmo terรก que fazer o cadastro para acessar o sistema eSocial ou, quem sabe, contratar os serviรงos de um profissional da รกrea ou de uma empresa especializadaโ, finaliza.
Confira os grupos e cronograma de envio:
Grupo 1: Empresas com receita superior a R$78 mi com envio das informaรงรตes a partir de 13/10;
Grupo 2: Empresas com faturamento inferior a R$78 mi e nรฃo-optantes pelo Simples Nacional com envio iniciando em 10/01/2022;
Grupo 3: Empresas optantes pelo Simples, como ME, EPP, MEI e empregador pessoa fรญsica com envio a partir de 10/01/2022;
Grupo 4: Entes pรบblicos federais e as organizaรงรตes internacionais; entes pรบblicos estaduais e o Distrito Federal e entes pรบblicos municipais, as comissรตes polinacionais e os consรณrcios pรบblicos com envio a partir de julho de 2022.