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SST para o eSocial substitui a CAT

Envio das informações sobre Saúde e Segurança do Trabalho começa em janeiro para empresas com faturamento menor que R$78 mi

A partir de janeiro há mudanças noenvio de informações sobre Saúde e Segurança do Trabalho, que passará a ser integrado às informações no eSocial.

Essa mudança faz parte da Portaria Conjunta SERFB/SEPRT/ME Nº 71 de 29 de junho de 2021 que traz as mudanças e divide o prazo para envio dos dados por grupos a partir de outubro de 2021.

José Carlos Loureiro Neto, presidente do Sindilojas Ponta Grossa e Região, comenta sobre a mudança. “Há alguns anos o Governo Federal vem informatizando, centralizando e simplificando o envio de informações das empresas e agora chegou mais uma etapa onde os empresários e gestores precisam ficar atentos ao envio correto e prazos”.

Flavia Bora, assessora jurídica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná (Fecomércio PR), comenta que deixar de enviar as informações será considerado descumprimento das obrigações, estando a empresa sujeita a penalidades. “O Decreto 8373/2014, que instituiu o eSocial, não prevê penalidade específica pelo não envio das informações, porém as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais continuam com as mesmas penalidades previstas na legislação já existente”.

Ela salienta ainda que as multas não são automáticas, entretanto “(…) se houver fiscalização e ficar comprovada a ausência da informação, caracterizará o descumprimento da legislação que possui multa específica. O empregador poderá até mesmo sofrer um processo judicial caso seja denunciado pelo não cumprimento das obrigações”, enfatiza.

Vale lembrar que o envio dessas informações fica a cargo da empresa e não do escritório de contabilidade e, como menciona Flávia, se a empresa necessitar, deve contratar empresa especializada. “Nestes casos, ele mesmo terá que fazer o cadastro para acessar o sistema eSocial ou, quem sabe, contratar os serviços de um profissional da área ou de uma empresa especializada”, finaliza.

 

Confira os grupos e cronograma de envio:

Grupo 1: Empresas com receita superior a R$78 mi com envio das informações a partir de 13/10;

Grupo 2: Empresas com faturamento inferior a R$78 mi e não-optantes pelo Simples Nacional com envio iniciando em 10/01/2022;

Grupo 3: Empresas optantes pelo Simples, como ME, EPP, MEI e empregador pessoa física com envio a partir de 10/01/2022;

Grupo 4: Entes públicos federais e as organizações internacionais; entes públicos estaduais e o Distrito Federal e entes públicos municipais, as comissões polinacionais e os consórcios públicos com envio a partir de julho de 2022.

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