*Mariane Josviakย e Andre Godoi
A aprendizagem profissional no Brasil se fortaleceu nos anos 2000 com a ediรงรฃo da Lei 10097/00, que alterou a consolidaรงรฃo das Leis do Trabalho nosย arts. 428 a 433 e legislaรงรตes correlatas. O que se observou naquele momento de inclusรฃo de novas instituiรงรตes formadoras e fixaรงรฃo de contrataรงรฃo de 5% a 15% de aprendizes nas grandes e mรฉdias empresas foi que o nรบmero de aprendizes ascendeu. Dessa forma, concretizou-se a promessa constitucional de uma sociedade mais justa e igualitรกria, por meio da proteรงรฃo da adolescรชncia e juventude brasileira com a garantia do direito prioritรกrio ร profissionalizaรงรฃo, com a aprendizagem profissional. Em suma, para inรบmeras famรญlias, a aprendizagem profissional passou a ser vista como esperanรงa de um futuro melhor para seus filhos. A iniciativa foi considerada muito bem sucedida pela Organizaรงรฃo Internacional do Trabalho.
Por isso, precisamos estar atentos, pois qualquer mudanรงa na legislaรงรฃo pode mudar o conceito central da Lei 10097/00. Jรก foram sondadas algumas possรญveis mudanรงas, como, por exemplo, a permissรฃo para que empresas possam contratar jovens sem seguir a exigรชncia de que todos estejam matriculados na escola. Outra, flexibilizar a norma que obriga as empresas a contratar um percentual de aprendizes proporcional ao nรบmero de funcionรกrios. Ou ainda, aumentar o limite de idade para contrataรงรฃo dos aprendizes para 18 anos; por fim, planeja-se que seja desatrelada a remuneraรงรฃo do aprendiz do salรกrio mรญnimo.
Eventuais mudanรงas sรฃo preocupantes e podem resultar em retrocesso social, vindo a estimular o trabalho infantil e a violรชncia, principalmente em relaรงรฃo aos mais vulnerรกveis. O grande mรฉrito da aprendizagem profissional tem sido assegurar que os adolescentes nรฃo abandonem a escola. Por isso, aprendizes sรฃo estudantes que tรชm de 14 a 18 anos de idade, matriculados regularmente no ensino mรฉdio. Se mantivermos essa premissa, teremos cada vez mais adolescentes sendo preparados para o mundo do trabalho e, ao mesmo tempo, com seus direitos preservados.
Tambรฉm nรฃo podemos esquecer que o princรญpio da proteรงรฃo integral assenta-se num tripรฉ: o reconhecimento da crianรงa e do adolescente como sujeitos de direitos; o reconhecimento da crianรงa e do adolescente como seres humanos em desenvolvimento; e a prioridade absoluta que lhes deve ser concedida.
O direito ร aprendizagem surgiu em reaรงรฃo a uma grande crise social, na qual crianรงas e adolescentes nรฃo tinham o menor valor. Surgiu-se entรฃo a necessidade de elaborar leis que garantissem igualdade social. E a Lei da Aprendizagem รฉ resultado desse fenรดmeno. Com educaรงรฃo e profissionalizaรงรฃo provoca-se mais igualdade entre todos.
Portanto, alteraรงรตes na legislaรงรฃo da aprendizagem devem ser vistas com muita cautela, pois podem provocar um grande retrocesso social e a perda de direitos de nossos adolescentes e jovens. Mais que isso. Colocar em risco o futuro deles como cidadรฃos. E nisso a aprendizagem profissional tem um papel vital.
*Mariane Josviak รฉ Procuradora Regional do Trabalho na 9.ยช Regiรฃo e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paranรก (UFPR) e Conselheira do Centro de Integraรงรฃo Empresa-Escola do Paranรก (CIEE/PR).
*Andre Godoi รฉ Assessor Jurรญdico na Procuradoria Regional do Trabalho na 9.ยช Regiรฃo.