Se o contribuinte tiver essa intenção, deve seguir algumas regras ao preencher a declaração
Se o contribuinte deseja dar uma utilidade interessante à sua declaração de Imposto de Renda, há a opção de ajudar quem precisa caso tenha imposto a pagar. Para checar essa possibilidade, ele deve utilizar o modelo completo de declaração e, ao final do preenchimento, verificar que pode destinar até 6% do valor devido para esse fim (3% para cada um dos fundos disponíveis).
Para doar, basta buscar a opção “Doações diretamente na declaração”, gerar uma guia e pagá-la: assim, a contribuição a alguma instituição está feita. Lembrando que, quando do lançamento dos recibos na declaração, o programa só vai considerar o valor da doação que estiver na especificação do limite de até 3% (total de 6%, para os dois fundos). “A Receita vai distribuir o valor às instituições cadastradas. Elas devem fazer parte do fundo para adolescentes e/ou do fundo da pessoa idosa”, esclarece o professor de Ciências Contábeis da FAE Centro Universitário, Giovani Bordini. Quando a doação for regular, realizada no ano anterior àquele em que está sendo feita, o contribuinte deve se certificar de que a instituição ainda está vinculada a alguns desses fundos. “As instituições devem ser de pessoas jurídicas inscritas no CNPJ”, esclarece o professor.
É importante salientar que a doação irá para alguma instituição cadastrada nessas duas categorias. “Para cada um dos fundos, na tela do programa gerador da declaração aparecerá o valor disponível para doação, obedecendo ao limite legal. Por isso é bem simples doar”, explica. Se o contribuinte Pessoa Física tiver preferência por alguma, deve entrar em contato com ela especificamente para verificar se o valor vai chegar. Uma opção é, após recolher a doação, entregar o comprovante diretamente na instituição beneficiada.
Ele esclarece ainda que as pessoas podem fazer as doações durante o ano–base da declaração e abater esses valores na atual. Por exemplo, os contribuintes que doaram para instituições vinculadas ao fundo da criança e do adolescente ou da pessoa idosa em 2021 por meio de contribuições mensais, poderão utilizar esses recibos emitidos pelas instituições como despesas dedutíveis para diminuir o valor do imposto devido neste ano. “Assim podem diminuir até 3% do imposto de renda devido apurado na declaração, não podendo esse valor exceder a 6%, somadas as doações efetuadas durante o ano de 2021”, explica.
Para o professor Giovani, a principal vantagem de doar por meio da declaração é auxiliar quem mais precisa. “Penso que a ajuda sempre é bem-vinda, principalmente devido ao período de pandemia, em que aumentou o número de desassistidos. Dessa forma, as instituições podem ter recursos para manter o seu propósito”, comenta.
Passo a passo para a doação
Doar não é trabalhoso, pois o próprio programa gerador da declaração de Imposto de Renda vai informando os limites e valores a serem doados. Veja o passo a passo:
1 – Caso a doação seja feita na própria declaração, o contribuinte irá até a opção “Doação diretamente na declaração” e escolherá o fundo para doação (criança ou idoso).
2 – Após escolher o fundo, o contribuinte informará se é nacional, estadual e municipal (se o fundo for estadual, indicar o estado; se municipal, indicar o município. Se for nacional, o sistema indicará um CNPJ para a doação).
3 – Após a escolha do CNPJ, clicar na opção “DARF – Doação diretamente na declaração – ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente” ou na opção “DARF – Doações diretamente na declaração – Idoso”.
4 – Se a doação for regular, os recibos deverão ser lançados na opção “Doações efetuadas”.
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