Somente março registrou mais de 280 mil admissões, conforme pesquisa da Employer RH
Em 2021, o trabalho temporário gerou mais de 2 milhões de oportunidades no Brasil, segundo dados da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem). As contratações por essa modalidade seguem aquecidas em 2022, de acordo com a Employer, uma das maiores empresas de RH do país que oferece serviços de recursos humanos.
Segundo levantamento realizado pela Employer, o primeiro trimestre de 2022 somou mais de 770 mil vagas temporárias. Apenas o mês de março gerou mais de 280 mil oportunidades nessa modalidade de contratação. A projeção para o próximo trimestre também é otimista, conforme Vânia Montenegro, diretora de serviços de RH da Employer.
“Para o segundo trimestre, nossas expectativas são positivas. Esperamos um maior crescimento nas contratações temporárias devido às demandas periódicas com as datas comemorativas, como a Páscoa e em especial o Dia das Mães, que movimenta muito o comércio presencial e os sites de compras refletindo também no setor de logística para a efetivação das entregas. Por conta da flexibilidade e a velocidade na contratação, o trabalho temporário é a melhor alternativa para as empresas com demandas periódicas e sazonais”, explica Montenegro”, explica Montenegro.
Direitos do trabalhador temporário
Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela Lei 6.019/1974. Entre eles, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13º salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.
De acordo com a legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com possibilidade de prorrogação por até mais 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. “Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, como auxílio-doença, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios”, diz Vânia.