Com a pandemia, o número de ações sem resolução na Justiça do Trabalho é o segundo maior dos últimos dez anos: são 1.974.202 de casos aguardando julgamento, segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O recebimento de valores referente a horas extras e a verbas rescisórias são motivos comuns de disputa entre empregador e empregado, por exemplo.
Uma medida preventiva para essa situação seria a assinatura do termo de quitação anual, previsto na CLT desde 2017. O documento, assinado entre trabalhador e empregado, com a anuência por parte do sindicato laboral, declara que as partes concordam que não existem valores pendentes referentes a verbas trabalhistas. Porém, desde junho de 2021 este procedimento se tornou mais fácil de ser realizado, podendo ser feito totalmente de forma digital na startup Quitação Anual, fundada pelos advogados curitibanos Anderson Wozniaki, Igor Alexandre de Oliveira e Luiz Henrique Nunes.
A ferramenta online interliga empregador, empregado e sindicato para assinatura digital do termo, que revisa e declara quitados os valores de um período de doze meses. “Nossa ideia era eliminar a necessidade de juntar as três partes fisicamente, facilitando a emissão do documento. Apesar de ser optativa, a quitação anual tem vários benefícios, pois incentiva um ambiente de trabalho conciliador, onde há observância das normas trabalhistas”, diz Oliveira.
Para as empresas, ao manter este documento em dia, há a redução de um possível passivo trabalhista, já que os valores devidos aos seus funcionários são constantemente revistos e declarados corretos. Já para os empregados, a startup criou uma contrapartida exclusiva: ao fazer a assinatura pela plataforma, eles recebem a garantia de manter o seu emprego por mais três meses.
A plataforma está em desenvolvimento desde 2020 e teve seu lançamento oficial ano passado. Nunes explica que o funcionamento do portal já foi analisado pelo Ministério Público do Trabalho. “Fizemos todas as alterações necessárias para atender os requisitos jurídicos. A plataforma é absolutamente neutra e funciona apenas como intermediadora das três partes envolvidas”, diz.
Como funciona
A iniciativa de começar o documento pode partir tanto do empregado quanto do empregador. Depois que ambos inserirem seus dados, o respectivo sindicato da categoria também verifica e assina o documento. Todas as assinaturas são devidamente aferidas e validadas por uma certificadora digital habilitada.
Para que o documento seja emitido, a empresa empregadora deve fazer o pagamento de uma taxa de R$70, sendo que R$20 ficam na plataforma e R$50 são repassados ao sindicato. Cada termo de quitação anual cobre um período de até doze meses.
O termo só poderá ser feito via plataforma Quitação Anual caso empregador e empregado estejam em comum acordo. Se houver alguma discordância quanto aos valores devidos, é preciso acionar outros meios de negociação.
“É importante ressaltar que a assinatura do termo é absolutamente opcional. Tanto a empresa quanto o funcionário têm o direito de não assinar, caso não queiram. Nós apenas ressaltamos os benefícios do documento e propiciamos um ambiente autônomo para elaborá-lo”, diz Nunes.