Com a entrada em vigor de nova lei, os planos de saúde ficam obrigados a cobrir tratamentos e procedimentos fora do rol da Agência Nacional da Saúde (ANS). O texto determina que a lista da ANS é apenas ‘exemplificativa’, ou seja, que os planos de saúde não se limitam a cobrir apenas o que está na lista da ANS, pois ela serve exatamente como exemplo de tratamentos básicos.
A decisão derruba o que havia determinado o Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 8 de junho deste ano, quando definiu que os planos de saúde não eram obrigados a cobrir exames, consultas, cirurgias e tratamentos que não constavam do rol taxativo da ANS. Por essa decisão, o que não fazia parte da lista preliminar da ANS não precisaria ser coberto pelas operadoras de saúde.
A advogada Ana Luísa Czerwonka Valente, do escritório Filla e Munhoz da Rocha Advogados, afirma que a nova legislação foi resultado da pressão da sociedade. “A movimentação do legislativo para corrigir a insegurança gerada pela decisão do STJ é fruto do clamor social gerado, sem nenhuma sombra de dúvidas”, ressalta.
O que muda
Além da lei ter especificado que as operadoras se submetem ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), agora ficou registrado que existe a obrigatoriedade dos planos cobrirem procedimentos e tratamentos que estejam fora do rol da ANS, mas que possuam eficácia reconhecida. “Isso reduz drasticamente as possibilidade de interpretações restritivas”, observa ela.
Embora não se possa afirmar que haverá o fim da judicialização, pode-se afirmar, por outro lado, que se vislumbra uma efetiva e significativa redução deste tipo de litígio.
“Não se pode dizer que isso representará o fim da judicialização do tema, mas, havendo aval da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou indicação ou reconhecimento por órgãos internacionais de saúde, bem como eficácia reconhecida, o consumidor terá amparo legislativo assegurando seus direitos na Justiça”, orienta a advogada Ana Luísa Czerwonka Valente.