Tecpar amplia portfólio com ensaio para análise da presença de soja em alimentos

Solução auxilia as empresas a atenderem aos requisitos de rotulagem, fornecendo informações técnicas seguras sobre seus produtos.

Tecpar amplia portfólio com ensaio para análise da presença de soja em alimentosInstituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) desenvolveu um novo ensaio laboratorial voltado para a indústria alimentícia. Trata-se da análise que identifica a presença de resíduos de soja em alimentos, solução que auxilia as empresas a atenderem aos requisitos de rotulagem, fornecendo informações técnicas seguras sobre seus produtos.

O diretor-presidente do Tecpar, Jorge Callado, destaca que o Instituto trabalha de forma contínua para desenvolver novos serviços de apoio ao setor produtivo, entre eles os ensaios que auxiliam as empresas a se adequarem à legislação.

“A validação técnica realizada pelo Tecpar oferece à indústria uma garantia de que seu produto foi testado e aprovado dentro dos mais rígidos protocolos de controle de qualidade, alinhados com as normativas da Anvisa e normas vigentes”, afirma.

No Brasil, a informação nutricional nos rótulos dos alimentos é obrigatória por lei. Para colocar no mercado um produto regularizado, as indústrias devem estar atualizadas quanto às normas legais de rotulagem. Entre as regras em vigor estão as específicas para produtos que causam alergias alimentares, como é o caso da soja.

ALÉRENOS – Os alimentos alérgenos são aqueles com mais chances de causar reações adversas no sistema imunológico de indivíduos sensíveis. A reação alérgica acontece quando uma pessoa ingere ou entra em contato com determinadas substâncias, que podem ser tóxicas ou não para ela.

A soja está entre os 18 principais alimentos que causam alergias alimentares elencados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As ocorrências de reações alérgicas à soja são mais comuns em crianças, porém raras em adultos. No geral, estima-se que o problema afete menos de 0,5% da população.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) identifica oito proteínas alergênicas na soja, das quais sete podem provocar alergia alimentar. Estas proteínas são resistentes a altas temperaturas, ao suco gástrico ácido e às enzimas digestivas. Quando cozidas, o seu potencial alergênico aumenta.

CONTAMINAÇÃO CRUZADA – Responsável pela regulação da rotulagem de alimentos, a Anvisa é quem estabelece as informações que um rótulo deve conter, visando à garantia de qualidade do produto e a proteção da saúde do consumidor. No caso dos alimentos alérgenos, as regras estão descritas na RDC 26/2015.

Segundo a gerente do Centro de Tecnologia em Saúde e Meio Ambiente do Tecpar, Daniele Adão, a análise e a rotulagem correta dos produtos evita que os consumidores com alergia à soja tenham acesso a produtos com resquícios dessa substância.

Além de estar atentas para a formulação dos alimentos alergênicos, afirma Daniele, as empresas precisam fazer um rígido controle para saber se existe contaminação cruzada. Ela acontece quando há a presença de um alérgeno alimentar no produto, que não foi adicionado ali intencionalmente.

Isso pode ocorrer durante o cultivo, ou nas fases de produção, manipulação, processamento, preparação, tratamento, armazenamento, embalagem, transporte ou conservação de alimentos. Pode, ainda, ser resultado da contaminação ambiental.

“Sem uma análise rigorosa e a rotulagem correta dificilmente o consumidor poderá identificar a presença da soja nos alimentos, já que ela pode ser adicionada como um ingrediente composto, especialmente em alimentos processados. Os ensaios realizados pelo Tecpar também auxiliam nesta identificação”, salienta.

 

 

OUTRAS ANÁLISES – O Laboratório de Alimentos do Tecpar realiza análises em diversos tipos de alimentos alérgenos. As empresas que atuam na produção de alimentos sem glúten, por exemplo, podem solicitar a validação técnica do instituto, que analisa a presença de glúten em alimentos rotulados como livres dessa substância.

Também é possível solicitar ensaios para verificar a presença de lactose em produtos alimentícios e laticínios. Segundo a Anvisa, a declaração de presença de lactose e glúten nos rótulos dos alimentos é obrigatória.

Para mais informações sobre este ensaio, acesse o site do Tecpar ou clique aqui.

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