21 anos após a publicação do Código Civil de 2002, casais brasileiros têm optado cada vez mais por manterem os nomes originais de família
Passados 21 anos desde a publicação do Código Civil de 2002, que permitiu aos noivos adotarem o sobrenome do outro no matrimônio, caiu 22,4% o número de mulheres que passaram a incluir o sobrenome do marido no casamento. Símbolo de uma sociedade cada vez mais igualitária e da praticidade da vida moderna, a escolha preferencial dos futuros casais tem sido pela manutenção dos sobrenomes de família, que hoje representam 40,4% das opções no momento da habilitação para o casamento.
Em 2002, época em que o atual Código Civil foi publicado, o percentual de mulheres que adotavam o sobrenome do marido no casamento representava 71,5% dos matrimônios. A partir de então iniciou-se uma queda paulatina desta opção. Na primeira “década” desta mudança — 2002 a 2010 –, a média de mulheres que optavam por acrescer o sobrenome do marido passou a representar 70,4%. Já na segunda “década” de vigência da atual legislação — 2011 a 2020 — este percentual passou a ser de 64%.
“As informações disponibilizadas pelos cartórios de registro civil retratam as novas realidades, que acompanham o desenvolvimento da sociedade”, destaca o presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Arpen/PR), Mateus Afonso Vido da Silva. “Ao trazer estes novos dados com relação ao casamento, há o fomento de novas discussões sobre igualdade entre os gêneros, com a mulher assumindo um maior protagonismo na vida civil, o que contribui com mais um avanço da sociedade pautado pelo registro civil”, afirma.
Se o número de mulheres que adotavam o sobrenome do marido vem caindo ao longo dos anos, a escolha dos brasileiros tem sido cada vez mais pela manutenção dos nomes originais de família, em uma tendência que vem se acelerando ao longo dos anos, representando um notável aumento percentual de 42,8% desde a edição do atual Código Civil.
Em 2002, esta opção representava 28,3% dos matrimônios no estado. Já na primeira “década” — 2002 a 2010 — desde a publicação do atual Código, a média desta opção passou a representar 29,4% dos casamentos realizados, enquanto que no segundo período analisado — 2011 a 2020 –, a média desta escolha passou a representar 33% das celebrações realizadas nos cartórios de registro civil do estado. Em 2022, este percentual atingiu 40,4%.
Novidade introduzida pelo atual Código Civil brasileiro, a possibilidade de adoção do sobrenome da mulher pelo homem ainda não “vingou” na sociedade, representando em 2022 apenas 0,48% das escolhas no momento do casamento, percentual que atingiu seu ponto máximo em 2020, quando foi a opção em 0,49% dos matrimônios. A mudança dos sobrenomes por ambos os cônjuges no casamento representou, em 2022, 3,5% das escolhas, tendo atingido seu pico.
A escolha dos sobrenomes do futuro casal deve ser comunicada ao cartório de registro civil no ato da habilitação do casamento — quando são apresentados os documentos pessoais previstos em lei. A pessoa que altera um nome deve providenciar a alteração de todos os seus documentos pessoais — RG, CNH, Título de Eleitor, Passaporte, cadastro bancário, registros imobiliários e no local de trabalho. Caso não queira fazer a mudança, deverá apresentar a certidão de casamento quando for necessário fazer prova de sua nova identificação.
Sobre a Arpen/PR
A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Arpen/PR) congrega os 519 cartórios de registro civil do estado do Paraná distribuídos por todos os municípios e distritos paranaenses, responsáveis pelos principais atos da vida civil dos cidadãos, entre eles os registros de nascimentos, casamentos e óbitos.