Acordo permite que setor esteja entre os que terão tratamento especial, com alíquota definida em 2024 por lei complementar
A Proposta de Emenda à Constituição que trata da reforma tributária no Congresso trará no texto um tratamento diferenciado aos bares e restaurantes, com uma alíquota especial às empresas do setor que estão no regime de lucro real ou de lucro presumido. O acordo foi costurado nesta quinta-feira (06) pela Abrasel com o apoio de parlamentares da Frente de Comércio e Serviços, de integrantes do grupo de trabalho da reforma tributária e de representantes do governo federal. A decisão traz alívio ao setor, que corria o risco de ter um aumento de mais de 100% na carga tributária para os optantes desses dois regimes. A alíquota diferenciada será estabelecida em 2024.
Segundo o presidente da Abrasel, Paulo Solmucci, “para quem está no Simples, nada muda. Porém, se fosse aplicada a alíquota cheia, de 25%, haveria um aumento estimado de mais de 100% para quem está nos regimes tributários de lucro real e lucro presumido, algo inadmissível. Com o acordo, o nosso setor estará entre aqueles, como educação e saúde, que terão uma alíquota diferenciada, a ser estabelecida no ano que vem. Foi uma vitória importante, e vale destacar o trabalho do deputado Domingos Sávio (PL-MG), que lidera a Frente de Comércio e Serviços, do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que coordenou o grupo da reforma, com o apoio do ministro Fernando Haddad. É uma vitória que nos permite respirar, com a certeza de que o texto está mais de acordo com a importância do nosso setor para o país”.
Ele completa: “a nossa certeza é de que a reforma é necessária para simplificar o empreender, facilitar a vida do cidadão e acabar coma guerra fiscal. Feita de modo equilibrado, irá trazer mais produtividade e eficiência a todos”.