Eutanásia entra em vigor em Portugal e Paraná estima crescimento no interesse pelo Testamento Vital

Eutanásia entra em vigor em Portugal e Paraná estima crescimento no interesse pelo Testamento Vital
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Cidadãos podem deixar registrado em Cartório de Notas orientações sobre como desejam ser tratados, caso venham a ficar incapacitada de expressar sua vontade

Após ser vetada quatro vezes pelo presidente da República e aprovada cinco vezes pelo Parlamento, desde 10 de julho está descriminalizada a morte assistida em Portugal. A regulamentação, no entanto, deve demorar 90 dias pra sair. Segundo o texto publicado, a morte só pode ser realizada a maiores de 18 anos e se o suicídio assistido for impossível por incapacidade física do doente.

Ainda longe de debater a legalização da eutanásia, um novo ato relacionado ao tema vem sendo cada vez mais procurado nos Cartórios de Notas do Brasil. Trata-se das Diretivas Antecipadas de Vontade (DAVs), popularmente conhecida como Testamento Vital.

Por meio deste documento uma pessoa deixa registrada orientações sobre como deseja ser tratada, caso venha a ficar incapacitada de expressar sua vontade em razão de acidente ou doença grave, como o de não se submeter a tratamento de prolongamento de vida de modo artificial, ou ainda, deixar claro que se recusa a receber transfusão de sangue em caso de acidente ou cirurgia.

Levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) – entidade que reúne os 8.344 Cartórios de Notas do país – mostra que desde 2012 foram feitas mais de 160 escrituras públicas de testamento vital no Paraná, sendo que o recorde de atos ocorreu em 2012, com 30 escrituras realizadas. Após uma leve queda entre os anos de 2016 e 2017, a procura do alto voltou a ter um aumento em 2020, quando o país enfrentava o auge da crise sanitária causada pela pandemia da Covid-19. Naquele ano foram feitas 17 DAVs, das 171 já realizadas por Cartórios de Notas no estado.

“Embora não seja tão conhecida entre os paranaenses, a DAV, além de preservar a vontade do testador relativa a seu patrimônio e a seus desejos pessoais, também tem se tornado um instrumento eficaz para realização de um planejamento patrimonial efetivo, evitando desavenças entre os herdeiros, otimizando a transmissão patrimonial e a gestão dos ativos familiares”, explica o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Brasil (CNB/PR). “É importante frisar que é um ato público que precisa estar alinhado com a lei, isso implica que a pessoa não pode atestar o seu desejo pela eutanásia, por exemplo, mas pode decidir a forma pela qual deseja ser tratada em caso de incapacidade. Quando esse ato [eutanásia] é legalizado em países como Portugal, a tendência é que os brasileiros busquem se informar acerca de atos que são capazes de resguardam seus desejos pessoais, que é onde entra o testamento vital”, completa.

Para realizar uma DAV, o interessado deve comparecer em um Cartório de Notas munido de seus documentos pessoais. O Testamento Vital também pode ser realizado de forma eletrônica, por meio da plataforma digital nacional www.e-notariado.org.br. Nesta situação, o cidadão escolhe o Cartório de Notas de sua preferência para solicitar o serviço, em seguida é agendada uma videoconferência com o tabelião de notas e a escritura é assinada eletronicamente, por meio de um certificado digital gratuito que pode ser emitido pela mesma plataforma.

Morte legalizada

morte medicamente assistida (não punível) agora vigente em Portugal ocorre por decisão da própria pessoa, maior de idade, de nacionalidade portuguesa ou que resida legalmente em território português. Essa pessoa deve estar em situação do sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável. E pode praticá-la ou ser ajudada por profissionais de saúde.

A eutanásia e o suicídio assistido também já são permitidos em outros países europeus, como Espanha, Bélgica, Luxemburgo e Holanda. Nos Estados Unidos o procedimento já é permitido nos Estados do Oregon, Vermont, Califórnia e Washington, além de Canadá, Uruguai e Colômbia na América do Sul.

Sobre o CNB/PR

Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do Estado do Paraná. As seccionais dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL). A UINL é uma entidade não governamental que reúne 88 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial, praticando atos que conferem publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos negócios jurídicos pessoais e patrimoniais, contribuindo para a desjudicialização e a prevenção de litígios.

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