O concurso público para o Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins apresentou
ilegalidades em sua organização que foram prejudiciais para candidatos. O escritório de
Advocacia Vasconcelos Dias identificou irregularidades nas justificativas de reprovação de
participantes, assim como no edital do concurso, que não previa recursos administrativos
em relação à heteroidentificação.
Durante o processo de heteroidentificação, análise fenotípica do candidato autodeclarado
preto ou pardo, candidatos tiveram seus resultados indeferidos sem justificativas plausíveis
da organização do concurso que pudessem ser usadas como argumentos em recursos
administrativos. Além disso, o edital divulgado não previa esse tipo de recurso por parte dos
participantes.
De acordo com Bruna Dias, sócia do escritório que aponta as irregularidades da
organização do concurso, a ausência de previsão de recursos no edital descumpre itens da
Constituição Federal. “Todo certame deve dar a oportunidade para o candidato recorrer aos
resultados como cumprimento dos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa. […] Ele
tem que ter o direito de se defender e argumentar o possível para tentar reverter este
resultado”, afirma.
Além das ilegalidades apontadas, Bruna explica ainda que não foram divulgados os
currículos dos membros da Banca avaliadora do certame, que precisam cumprir requisitos
dentro da lei para obter tal função. “Dentro desses requisitos legais, os membros devem ter
realizado um curso de formação, disponibilizado pela administração pública, para saber
como avaliar os candidatos na heteroidentificação e quais são os fenótipos para admitir ou
não o candidato”.
Após os resultados divulgados e o indeferimento de múltiplos candidatos que sentiram-se
prejudicados pela escassa transparência da organização do concurso público do Tribunal
de Justiça de Tocantins, a lei assegura que exista possibilidade recursos administrativos
contra tais decisões.
Com a ajuda de advogados especializados em concursos públicos, candidatos devem
ingressar com uma ação judicial para solicitar a anulação dos resultados da
heteroidentificação realizada durante o processo.
Embora os critérios de avaliação para a heteroidentificação não tenham sido divulgados
pelo edital do certame, normalmente o processo consiste na avaliação de questões
fenotípicas, ou seja, características físicas do candidato, para determinação de cotas
raciais, asseguradas por lei.
O escritório de advocacia especializada em concursos públicos Vasconcelos Dias presta
atendimentos de assessoria jurídica para formulação de recursos administrativos que
buscam reverter eliminações injustas de candidatos em cotas raciais e PcD.