O concurso público da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal (SEPLAG/DF) cometeu ilegalidades durante o processo de análise fenotípica de candidatos para cotas raciais, conhecido como heteroidentificação. Os participantes foram reprovados sem justificativas plausíveis, prejudicando sua participação.
Mais de 30 candidatos reprovaram na etapa de heteroidentificação após a publicação do edital do concurso SEPLAG/DF, ao tentar participar das cotas raciais para brasileiros autodeclarados negros e pardos.
Além disso, a organização do concurso apresentou irregularidades nas justificativas dos indeferimentos. Os candidatos reprovados não receberam qualquer explicação do fator determinante para as eliminações, informação a qual têm direito.
Agora, estes participantes terão que ingressar com recursos judiciais para reverter os resultados negativos, uma vez que os recursos administrativos foram rejeitados sem justificativa.
De acordo com o escritório de advocacia Vasconcelos Dias, especializado em concursos públicos, a garantia de ter uma resposta ao ingressar com recursos administrativos é prevista pela Constituição Federal. “Trata-se do cumprimento dos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa. Ele [o candidato] tem que ter o direito de se defender e argumentar o possível para tentar reverter este resultado”, afirma Bruna Dias, sócia do escritório. Nesse caso, não houve nenhuma justificativa por parte do certame.
Na Justiça Federal, seis juízes diferentes reconheceram as ilegalidades do concurso, confirmando a falha por parte da organização do certame.
A equipe de advogados associados da Vasconcelos Dias está trabalhando ativamente no caso, com serviços de assessoria jurídica que buscam reverter as ilegalidades e garantindo os direitos de brasileiros autodeclarados como negros e pardos, para utilização das cotas raciais em concursos públicos como o SEPLAG/DF.
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