CEO do market4u, Eduardo Córdova, explica como crianças e adolescentes podem fazer compras sem gestão de um adulto, porém, com segurança e responsabilidade
Com mais de 2.000 unidades em todo país, o market4u – maior rede de mercados autônomos da América Latina, está em constante crescimento, levando comodidade e praticidade para o dia a dia das pessoas. Além de ser a salvação para o ingrediente que faltou na receita, a bebida gelada no almoço de domingo, ou até mesmo o lanche da tarde, eles também são o paraíso das crianças que passam por eles e se deslumbram com as guloseimas e lanches.
Segundo o Código Civil Brasileiro, menores de 18 anos são classificados como incapazes, então, como os minimercados podem atender, de maneira segura, as crianças e adolescentes com acesso ao local onde estão instalados?
De acordo com o CEO do market4u, Eduardo Córdova, a questão levantada é puramente civil. “Para fazer compras no market4u é necessário possuir o aplicativo da marca em um smartphone, assim como uma conta, que solicita alguns dados cadastrais para a sua efetivação. Esses dados são essenciais para distinguir os usuários maiores de 18 anos, pois, somente esses terão acesso e autorização para o desbloqueio das geladeiras com bebidas alcoólicas. Esse sistema de segurança é muito eficaz e está ligado à tecnologia do aplicativo da marca. Além disso, o app também oferece diversas opções de pagamento, como cartões de crédito, pix e o saldo em carteira”, explica.
A opção de saldo em carteira é ideal para os menores de idade, porque o crédito pode ser adicionado pelos pais, ou responsáveis, via boleto ou PIX, por exemplo, podendo controlar os gastos e oferecer liberdade para os seus filhos. “Inclusive, é uma ótima alternativa para os pais que fornecem mesada. Outro benefício interessante é que, com a possibilidade de adicionar e controlar os valores, pode ser uma ótima ferramenta para ensinar sobre controle de gastos e educação financeira”, completa Córdova.
“E a lei é clara: caso ocorra alguma compra sem a autorização dos pais, essa poderá ser anulada, havendo devolução, tanto do dinheiro, quanto da compra efetuada por parte do menor”, finaliza.