Advogado especialista em Direito Tributário conta quais setores serão mais afetados, positiva ou negativamente; a proposta tem previsão de passar pelo Senado em outubro deste ano
Após 30 anos de discussão, a Câmara dos Deputados aprovou, em 7 de julho, a primeira fase da Reforma Tributária. Essa etapa aborda a reformulação da tributação sobre o consumo e traz a perspectiva de mudanças significativas para empresas e profissionais liberais. A principal mudança prevista na etapa da reforma tributária em vias de aprovação é a substituição progressiva do IPI, do PIS, da Cofins, do ICMS e do ISS por um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) devido a Estados e Municípios, e uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) devida à União, medida que, a médio prazo, deve reduzir enormemente o embaraço normativo que envolve os tributos em vias de extinção.
Segundo o advogado especialista em Direito Tributário, Guilherme Follador, da Assis Gonçalves, Kloss Neto e Advogados Associados, a reforma tributária traz como principal promessa de benefício a perspectiva de simplificação de um sistema que, hoje, é muito complexo, gera muitos custos de conformidade para o contribuinte e muito trabalho para a Administração Fazendária e para o Judiciário, dado o seu imenso potencial para gerar litígios. “É preciso destacar que, em razão da previsão de uma fase de transição relativamente longa até que se dê a alteração completa do regime (pelo menos dez anos), é provável que tenhamos, na próxima década, um sistema mais complexo do que nunca, em que conviverão a antiga e a nova estrutura. Isso, é claro, sem contar que uma década é tempo suficiente para que sobrevenham múltiplas alterações nesse modelo, já que é esperado que muitos segmentos sociais e econômicos pressionem o Legislativo nesse ínterim, com vistas a obter tratamento diferenciado; e introduzir distinções, naturalmente, gera complexidade. Há que se ter, portanto, certo nível de ceticismo em relação à simplificação prometida”, afirma Follador.
Do ponto de vista da extensão da carga tributária, quem deve se beneficiar dessa reforma são os setores com cadeia produtiva mais longa, notadamente a indústria, porque a reforma prevê o fim do imposto cumulativo: as empresas poderão descontar o imposto pago em cada etapa de produção.
Em contrapartida, as prestadoras de serviços devem experimentar um aumento significativo da carga, porque têm cadeia produtiva curta e porque não poderão tomar crédito do seu maior insumo, que é a mão-de-obra assalariada. “Maior impacto ainda terão os serviços prestados a pessoas físicas, pois elas não poderão se beneficiar dos créditos decorrentes dos serviços que vierem a consumir. E esse aumento será significativamente agravado caso a reforma da tributação da renda efetivamente inclua, como se cogita, a tributação dos dividendos, pois é deles que, via de regra, sai a renda do empresário prestador de serviços e do profissional liberal”, pontua o especialista. “Isso é preocupante porque o setor de serviços é o maior empregador. Difícil saber, diante disso, se a reforma entregará outra de suas promessas, que é a de reduzir a regressividade do sistema e o seu consequente impacto sobre os mais pobres”, finaliza Follador.