Empréstimos consignados indevidos: como agir caso isso ocorra com você

Rafael Guazelli – Especialista em Direito Bancário

A cada dia crescem mais as queixas de operações de crédito consignado sem que o correntista tenha solicitado

Se tornou corriqueiro o relato de casos de aposentados e pensionistas envolvendo empréstimos consignados não solicitados. Instituições financeiras e bancos realizam contratos de forma indevida e, com isso, surge a dúvida: qual o procedimento que deve ser adotado quando isso acontece?

Segundo a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, de janeiro a junho deste ano, foram registradas 28.608 queixas sobre empréstimos consignados, das quais 5.011 relativas a créditos não contratados ou reconhecidos.

Especialistas apontam que, a maior parte dos empréstimos não autorizados está ligada a correspondentes bancários, ou seja, pequenas corretoras que atuam em lugares afastados de centros urbanos. Normalmente, a identificação do empréstimo ocorre de três modos: o contato por mensagem da instituição financeira informando que a solicitação do empréstimo foi autorizada e depositada na conta (mesmo que não tenha solicitado o valor), através da verificação de alto valor no saldo da conta corrente e descoberto através de consulta pela própria pessoa ou por eventualmente perceber os descontos mensais em sua conta bancária ou benefício.

Rafael Guazelli, advogado especialista em Direito Bancário, explica que os beneficiários do INSS, que recebem aposentadoria ou pensão por morte, são recorrentes vítimas dos procedimentos não autorizados por conta do vazamento de dados que ocorre do Instituto Nacional de Serviço Social (INSS).

“Situações como essas podem ser interpretadas como uma espécie de golpe, pois a vítima não solicitou o empréstimo e, posteriormente, precisará efetuar o pagamento à instituição financeira em valor mais oneroso do que o emprestado”, complementa.

Por parte dos bancos, entre as motivações para a realização do empréstimo pode figurar o próprio lucro, já que receberá o valor posteriormente, ou o cumprimento de metas de empréstimos consignados efetuados. De acordo com Rafael Guazelli, em caso de ocorrência deste fato sem a solicitação do correntista, a primeira medida que deve ser tomada é comunicar a referida instituição.

“É necessário verificar e informar a instituição financeira da existência do empréstimo consignado não autorizado pelo titular da conta, solicitando o cancelamento do mesmo. Caso a instituição não resolva, é necessário juntar o máximo de informações possíveis como a data de realização, valor e imagem que comprove o contato com a instituição tentando resolver o problema. Também é aconselhável registrar o ocorrido por meio de boletim de ocorrência”, recomenda ele.

Pode ser ajuizada ação indenizatória em face do banco, requerendo ao judiciário que reconheça a inexistência do valor a ser pago para a instituição, através de devolução do valor recebido inicialmente por empréstimo. Cabe, em casos como esse, a indenização por danos morais, já que é um ato abusivo por parte da empresa.

“É uma falha na prestação do serviço ao impor o empréstimo, o que acaba gerando onerosidade ao consumidor. Além disso, existe a possibilidade de a mesma instituição ter vazado dados, o que torna a prática ainda mais abusiva”,  alerta Rafael Guazelli.

O ajuizamento de ação solicita a suspensão das parcelas, cancelamento e devolução do valor a instituição financeira, livrando o consumidor do problema. Em agosto, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto segundo o qual aposentados do INSS e servidores públicos terão 60 dias, a partir do recebimento de um crédito contratado irregularmente, para comprovar o engano ou fraude. A partir desse período, a instituição financeira envolvida terá 45 dias para apresentar justificativas. Caso não seja realizada dentro do prazo, poderá ser multada em 10% do valor da operação. O projeto seguirá para o Senado.

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