Hรก algum tempo a comunidade jurรญdica discutia a constitucionalidade do artigo 1641, II, do Cรณdigo Civil, o qual prevรช a obrigatoriedade do regime de separaรงรฃo de bens para o casamento de pessoa com mais de 70 anos.
No รบltimo dia 1ยบ de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o regime de bens de casamentos que envolvam pessoas maiores de 70 anos pode ser alterado pela vontade das partes. A tese foi assim aprovada:ย โnos casamentos e uniรตes estรกveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separaรงรฃo de bens previsto no art. 1.641, II, do Cรณdigo Civil, pode ser afastado por expressa manifestaรงรฃo de vontade das partes, mediante escritura pรบblicaโ.
Na decisรฃo, proferida por unanimidade, o Plenรกrio entendeu que a manutenรงรฃo da obrigatoriedade da separaรงรฃo de bens configuraria um impedimento de pessoas capazes para os atos da vida civil e, ainda, uma forma de discriminaรงรฃo etรกria, o que รฉ expressamente vedado pela Constituiรงรฃo Federal.
E na prรกtica, o que muda?
Na prรกtica, os maiores de 70 anos passam a ter a liberdade de escolher o regime de bens mais adequado para as suas relaรงรตes, incluindo a comunhรฃo parcial de bens ou comunhรฃo universal de bens.
Para que ocorra tal escolha, รฉ necessรกria a manifestaรงรฃo da vontade atravรฉs de escritura pรบblica. No silรชncio dos nubentes, continua aplicรกvel a regra prevista no art. 1641, II, do Cรณdigo Civil, permanecendo o regime de separaรงรฃo obrigatรณria de bens.
Aqueles jรก casados ou em uniรฃo estรกvel, pelo regime da separaรงรฃo obrigatรณria em razรฃo da idade, podem alterรก-lo, mediante autorizaรงรฃo judicial ou manifestaรงรฃo em escritura pรบblica, produzindo efeitos patrimoniais apenas para o futuro, sem afetar situaรงรตes jurรญdicas consolidadas, assegurando, de tal forma, a seguranรงa jurรญdica.
O posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal garante ao indivรญduo a autonomia e a liberdade na escolha do regime de bens, extirpando do sistema a discriminaรงรฃo existente em face das pessoas idosas, lhes concedendo o direito de decidir sobre suas relaรงรตes patrimoniais.
Pedro Henrique Cordeiro Machado – especialista em Direito Civil e Processo Civil pela UNICURITIBA, advogadoย do escritรณrio Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia.ย