Saiba o que muda no regime de bens em casamentos envolvendo pessoas acima de 70 anos

Hรก algum tempo a comunidade jurรญdica discutia a constitucionalidade do artigo 1641, II, do Cรณdigo Civil, o qual prevรช a obrigatoriedade do regime de separaรงรฃo de bens para o casamento de pessoa com mais de 70 anos.

No รบltimo dia 1ยบ de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o regime de bens de casamentos que envolvam pessoas maiores de 70 anos pode ser alterado pela vontade das partes. A tese foi assim aprovada:ย โ€œnos casamentos e uniรตes estรกveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separaรงรฃo de bens previsto no art. 1.641, II, do Cรณdigo Civil, pode ser afastado por expressa manifestaรงรฃo de vontade das partes, mediante escritura pรบblicaโ€.

Na decisรฃo, proferida por unanimidade, o Plenรกrio entendeu que a manutenรงรฃo da obrigatoriedade da separaรงรฃo de bens configuraria um impedimento de pessoas capazes para os atos da vida civil e, ainda, uma forma de discriminaรงรฃo etรกria, o que รฉ expressamente vedado pela Constituiรงรฃo Federal.

E na prรกtica, o que muda?

Na prรกtica, os maiores de 70 anos passam a ter a liberdade de escolher o regime de bens mais adequado para as suas relaรงรตes, incluindo a comunhรฃo parcial de bens ou comunhรฃo universal de bens.

Para que ocorra tal escolha, รฉ necessรกria a manifestaรงรฃo da vontade atravรฉs de escritura pรบblica. No silรชncio dos nubentes, continua aplicรกvel a regra prevista no art. 1641, II, do Cรณdigo Civil, permanecendo o regime de separaรงรฃo obrigatรณria de bens.

Aqueles jรก casados ou em uniรฃo estรกvel, pelo regime da separaรงรฃo obrigatรณria em razรฃo da idade, podem alterรก-lo, mediante autorizaรงรฃo judicial ou manifestaรงรฃo em escritura pรบblica, produzindo efeitos patrimoniais apenas para o futuro, sem afetar situaรงรตes jurรญdicas consolidadas, assegurando, de tal forma, a seguranรงa jurรญdica.

O posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal garante ao indivรญduo a autonomia e a liberdade na escolha do regime de bens, extirpando do sistema a discriminaรงรฃo existente em face das pessoas idosas, lhes concedendo o direito de decidir sobre suas relaรงรตes patrimoniais.

Pedro Henrique Cordeiro Machado – especialista em Direito Civil e Processo Civil pela UNICURITIBA, advogadoย do escritรณrio Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia.ย 

 

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