STJ define que stock options possuem natureza mercantil: o que isso significa?

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Autor: Sergio Luiz Beggiato Junior

No dia 11/09/2024, o Superior Tribunal de Justiรงa julgou o Recurso Especial nยบ 2074564/SP, em que se discutia qual seria a natureza jurรญdica dos planos de outorga de opรงรฃo de compra de participaรงรฃo societรกria (as populares stock options).

O que se discutia na aรงรฃo era se os planos de stock options possuรญam natureza mercantil ou trabalhista โ€“ uma diferenรงa com importantes consequรชncias tanto para as empresas quanto para os beneficiรกrios desses planos.

E, por maioria, o STJ apresentou o entendimento de que os planos possuem natureza mercantil, fixando as seguintes teses a respeito da tributaรงรฃo dos planos:

  1. a) No regime do Stock Option Plan (art. 168, ยง 3ยบ, da Lei n. 6.404/1976), porque revestido de natureza mercantil, nรฃo incide o imposto de renda pessoa fรญsica/IRPF quando da efetiva aquisiรงรฃo de aรงรตes, junto ร  companhia outorgante da opรงรฃo de compra, dada a inexistรชncia de acrรฉscimo patrimonial em prol do optante adquirente. b) Incidirรก o imposto de renda pessoa fรญsica/IRPF, porรฉm, quando o adquirente de aรงรตes no Stock Option Plan vier a revendรช-las com apurado ganho de capital.

Com essa decisรฃo (ainda passรญvel de recurso), fica resolvida uma importante controvรฉrsia, que dizia respeito ao momento da incidรชncia do imposto de renda. A Fazenda Pรบblica, anteriormente, pretendia que a simples adesรฃo ao plano jรก gerasse a tributaรงรฃo, o que poderia gerar desestรญmulo ao uso dessa importante ferramenta de gestรฃo de pessoas.

A partir de agora, confere-se maior seguranรงa jurรญdica ร s empresas para lanรงar seus planos de stock options, mas com a necessรกria observรขncia de alguns cuidados para que nรฃo haja risco de descaracterizar o carรกter mercantil do plano. Sรฃo eles:

  1. O plano deve ser de adesรฃo livre;
  2. A concessรฃo de stock options nรฃo pode ser feita com habitualidade;
  • Deve haver uma contraprestaรงรฃo onerosa por parte do beneficiรกrio, nรฃo podendo haver a cessรฃo gratuita de quotas ou aรงรตes, nem por valor simbรณlico (ou seja, ele deverรก comprar as aรงรตes ou quotas por um valor realista);
  1. O beneficiรกrio deve assumir algum nรญvel de risco relacionado ร  flutuaรงรฃo do preรงo das aรงรตes/quotas sociais.

A nรฃo observรขncia destes cuidados confere natureza salarial aos planos, levando ร  incidรชncia de encargos trabalhistas e previdenciรกrios, bem como exigindo que o beneficiรกrio recolha Imposto de Renda sobre essa verba.

ร‰ certo que ainda existem algumas polรชmicas a respeito do tema (como a possibilidade, ou nรฃo, de se fixarem metas individuais de desempenho), que pretendem ser definitivamente resolvidas com a aprovaรงรฃo do Projeto de Lei nยบ 2.724, de 2022, que institui o Marco Legal das Stock Options e aguarda anรกlise pela Cรขmara dos Deputados.

Porรฉm, a decisรฃo do STJ รฉ uma importante vitรณria para empreendedores e seus colaboradores, que poderรฃo se valer dos planos de stock options com maior seguranรงa e previsibilidade.

Sergio Luiz Beggiato Junior รฉ advogado no escritรณrio Rรผcker Curi โ€“ Advocacia e Consultoria Jurรญdica.

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