Jurista alerta sobre a importância da segurança jurídica ao empresário

Alfredo de Assis Gonçalves Neto é um dos membros da comissão que estuda a reforma do Código Comercial

Há dois projetos de criação de um novo Código Comercial, um na Câmara dos Deputados (PLC 1.572/2011) e outro no Senado Federal (PLS 487/2013). Só isso já reflete a importância de discutir o tema e a necessidade da revisão das normas que, hoje, não acompanham a realidade do mercado. Apesar disso, há críticas com relação às mudanças propostas, sob o argumento de que podem aumentar ainda mais a burocracia e, por consequência, os custos dos empresários – em um momento de recuperação da recessão dos últimos dois anos.

Vice-presidente da comissão de juristas que fez os estudos para a proposta que está no Senado, o advogado Alfredo de Assis Gonçalves Neto, explica que as opiniões contrárias ao novo texto apontam que o Código Civil, de 2002, abrangeu a matéria de Direito Comercial, especificamente no que se trata do Direito de Empresa. “No entanto, independentemente de se querer ou não um novo Código, pouco se fala a respeito da necessidade de dar tratamento diferenciado ao campo jurídico no qual age o empresário ou o comerciante. Também, quase não se vê discussão acerca do conteúdo dos projetos, uma vez que o Código Civil retrata uma realidade da década de 1960, completamente diferente da atual”, afirma.

O texto do anteprojeto em que Assis Gonçalves trabalhou juntamente com o jurista Fábio Ulhoa Coelho e o ministro do STJ João Otávio de Noronha nos últimos cinco anos, a pedido do presidente do Senado Federal à época, Renan Calheiros, apresenta novas disposições tratando de matérias que estão na ordem dia, além de correções de rumo quanto a desvios de interpretação dos tribunais. “A atenção deve ser dada a importância de uma legislação que dê mais segurança ao protagonista da atividade econômica, pois a insegurança em que hoje ele vive, esta sim, aumenta os custos que, invariavelmente, são repassados aos cidadãos em geral. Se o risco do empresário na obtenção de lucros aumenta, o preço aumenta na mesma proporção. Há um spread que poderia ser reduzido ou eliminado, se aos empresários for dada a certeza de que os negócios produzirão os efeitos realmente pretendidos pelas partes”, explica.

O anteprojeto contempla o aumento da segurança jurídica, a modernização das garantias, o comércio eletrônico, a simplificação da burocracia e a melhoria do ambiente de negócios, com a incorporação de normas com que o investidor global está atualizado. Sim, porque não há como excluir o mercado mundial e as regras internacionais em um período de grande disseminação tecnológica, migração profissional e exploração além das fronteiras. “A fixação de princípios deve orientar a interpretação das regras que tratam da atividade empresarial, com a simplificação do procedimento das ações empresariais, com um tratamento legal que abranja as novas formas de contratar, como o comércio eletrônico, com a adoção de um regime jurídico próprio para os contratos interempresariais, entre outros”, diz Assis Gonçalves.

Na visão do jurista o Brasil é sufocado por normas retrógradas em matéria societária. E mais, um único Código reúne leis que vão desde o comércio em geral, para o agronegócio, o Direito Marítimo, as indústrias – sem ainda contemplar o comércio eletrônico. “Se há a dificuldade em reunir tudo em um só código, não há motivo para que não se discuta a conveniência ou inconveniência da reunião dessas matérias num só texto legal, tendo em conta a demora de sua aprovação e a relativa perenidade de suas disposições. Se vingar o pensamento de que deve haver um seccionamento das matérias, isso não é motivo para rechaçar, sem maior exame, o conteúdo das propostas que se encontram nos referidos projetos”, defende.

São as amarras legislativas um dos fatores que impedem o crescimento do Brasil, um movimento imprescindível para os próximos anos. As empresas contam com a segurança jurídica em seus planejamentos estratégicos, tendo de prever cálculos confiando na lei e não podem ser surpreendidas com decisões jurídicas imprevisíveis. Se assim for, além da economia instável, o trabalhador e a sociedade brasileira irão sofrer as consequências.

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