Os professores Flávio Pansieri e Ilton Norberto Robl Filho, da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDCOnst), foram citados no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) como referências doutrinárias durante o julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade – ADIs 4263 e 4145, provenientes da Procuradoria-Geral da República (PGR), e que ocorreu nos dias 25 e 26 de abril.
A primeira (ADI 4263) questiona a Resolução nº 36/2009, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que dispõe sobre o pedido e a utilização das interceptações telefônicas, no âmbito do Ministério Público, nos termos da Lei nº 9.206/96. A outra ação (ADI 4145) é contra a Resolução 59/2008, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que disciplina e uniformiza o procedimento de interceptação de comunicações telefônicas e de sistemas de informática e telemática nos órgãos jurisdicionais do Poder Judiciário.
A referência aos professores da ABDConst se deve a suas considerações publicadas no livro “Comentários à Constituição do Brasil”, editado em 2013 e coordenado pelo José Gomes Canotilho, professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.