Nesta quinta-feira, 20 de dezembro, 10.280 técnicos industriais do Estado deixaram de fazer parte do sistema Confea/Crea-PR (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná). A desvinculação dos profissionais acontece em cumprimento à Lei Federal nº 13.639/2018, promulgada no dia 26 de março passado, e do Decreto 9461, de 8 de agosto de 2018, que estabelece que, a partir do dia 20 de dezembro, o Confea e os conselhos regionais estão impedidos de prestar serviços, como orientações ou emissão de documentos para os técnicos, pois eles agora estão sob a jurisdição do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT).
O superintendente do Crea-PR, Celso Roberto Ritter, explica que a desvinculação deveria ter ocorrido no dia 20 de setembro, como definia a Lei Federal 13.639. “A lei estabelecia 90 dias para o final do vínculo. Mas, uma liminar da Justiça do Ceará determinou que o prazo fosse estendido por mais 90 dias para o atendimento aos técnicos industriais, que findou no dia 20 de dezembro”, relata Ritter.
“Na região sudoeste do Paraná, 452 técnicos industriais deixam de fazer parte do sistema Confea/Crea”, completa o gerente da Regional Pato Branco do Crea-PR, Diogo Colella.
A desvinculação não abrange os técnicos agrícolas e os técnicos de segurança do trabalho, que continuam sob a jurisdição do sistema Confea/Crea.