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Instalação de piscina deve ser supervisionada por um engenheiro, alerta Crea-PR

Profissional deve estar presente em todo o processo da obra, do preparo do terreno até a instalação e execução da estrutura. Normas da ABNT que regulamentam as técnicas foram recém-atualizadas visando à maior segurança dos usuários, mas Paraná é o único Estado onde elas são exigidas por lei

A contratação de um profissional especializado para fabricação, construção e instalação de piscinas é fundamental para a segurança dos usuários. Nesta época do ano, a demanda por este tipo de equipamento cresce em virtude das altas temperaturas, mas é preciso estar atento para normas e requisitos legais necessários para a execução da obra, visando evitar acidentes e prejuízos financeiros. Levantamento da Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático (Sobrasa) aponta que 51% das mortes de crianças na faixa de 1 a 9 anos de idade ocorrem em ambientes domésticos, geralmente em piscinas que não atendem a padrões mínimos de segurança.

De acordo com o Engenheiro Civil e gerente da regional Curitiba do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-PR), Maurício Bassani, é de suma importância a participação de um profissional de Engenharia em todo o processo de instalação de piscinas, presente desde o preparo do terreno, até a instalação e execução da piscina e de toda a rede elétrica e hidráulica necessária ao bom funcionamento do equipamento. Além disso, também deve analisar acabamentos e revestimentos, os quais devem favorecer um ambiente seguro.

“Tudo deve ser analisado, projetado e executado, conforme os projetos e orientações do engenheiro responsável pela obra, que usará as técnicas já padronizadas e elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que visam proporcionar mais segurança na hora de criar um espaço de lazer em casas, clubes e condomínios”, explica.

Inclusive, em setembro de 2018, foram atualizadas as normas que regulamentam a construção e manutenção de piscinas, bem como a qualidade da água. Tratam-se da ABNT NBR 10339:2018 – Piscina – Projeto, execução e manutenção, e a ABNT NBR 10818:2016 – Qualidade da água de piscina. Ambas são conjuntos de requisitos que devem ser seguidos por engenheiros e outros profissionais visando garantir segurança e bem-estar aos usuários.

De acordo com Roberto Serta, Engenheiro de Segurança e presidente da Associação Paranaense de Engenheiros de Segurança (Apes), a salvaguarda de uma piscina é observada a partir do projeto, compreendendo desde a determinação de sua localização no terreno em solo apropriado,  firme e sem movimentação, em área aberta para propiciar a correta limpeza e manutenção, bem como acesso dos banhistas e possibilitar proteção adequada com instalação de cerca para crianças e animais, até aspectos técnicos de dimensionamento de bombas, ralos e filtros.

“Muitas vezes a instalação de dutos, ralos e bombas não obedece ao definido em projeto, podendo causar vários e sérios riscos de acidentes e até chegar a óbitos, como, por exemplo, quando há elevada força de sucção com potencial para aprisionar banhistas no fundo da piscina, impedindo que possam reagir e voltar à superfície para respirar”, alerta o Engenheiro.

O gerente Maurício Bassani ainda menciona a obrigatoriedade do registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR) do profissional ou da empresa responsável pelo projeto e execução da piscina. “Entretanto, não é responsabilidade do Crea-PR visitar imóveis, clubes e parques e apontar se há ou não a necessidade da manutenção e inspeção dessas estruturas. São os Poderes Executivos estaduais, municipais e distritais que definem os órgãos responsáveis pela fiscalização e aplicação de penalidades em casos de infração”, explica.

Lei específica

Há mais de dez anos, discute-se em Brasília a criação de uma lei visando à prevenção de acidentes em piscinas públicas e privadas no território nacional. Entretanto, somente no Estado do Paraná e em municípios como Belo Horizonte (MG), São José, Camboriú e Itajaí (SC), em Porto Seguro (BA) e em Santos, Sorocaba e Atibaia (SP), leis passaram a obrigar a instalação de dispositivos de segurança em piscinas.

O Projeto de Lei (PL) 071/2014 já foi aprovado pelo Senado e agora está sob a apreciação dos deputados por conta de uma alteração apresentado pelo senador Dário Berger, de Santa Catarina. Quando aprovada, a Lei de Segurança em Piscinas estabelecerá medidas obrigatórias, como o uso de tampas antiaprisionamento ou tampas não bloqueáveis; instalação de pelo menos um sistema hidráulico para evitar acidente de sucção; instalação de um botão manual de parada de emergência nos sistemas que utilizem a motobomba automática, além de estabelecer que a área das piscinas deve ter piso antiderrapante e ser isolada do espaço de trânsito de banhistas ou espectadores, mas com recinto visível a partir do exterior.

Ainda, será determinado que todos os produtos ou dispositivos de segurança para piscina e similares deverão possuir certificado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Informações para a imprensa:

Yrit Sitnik

Curitiba – PR

(41) 99873-2909

ascomcuritiba@creapr.org.br

 O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR), autarquia que este  ano comemora 85 anos, é responsável pela regulamentação e fiscalização da atuação de profissionais e empresas das áreas da Engenharias, Agronomias e Geociências. Além de regulamentar e fiscalizar, o Crea-PR também promove ações de atualização e valorização profissional por meio de termos de fomentos disponibilizados via Editais de Chamamento.

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