Segunda fase da norma de rastreabilidade de vegetais frescos está valendo

Entrou em vigor neste mês a fase de fiscalização e aplicação de multas da Instrução Normativa Conjunta nº 2, que obriga produtores ou responsáveis pela venda de vegetais frescos fornecerem ao consumidor e à toda cadeia de abastecimento informações padronizadas sobre a procedência dos produtos. O produtor deve informar o endereço completo, nome, variedade ou cultivar, quantidade, lote, data de produção, fornecedor e identificação (CPF, CNPJ ou Inscrição Estadual). A informação deve constar no próprio produto ou nos envoltórios, caixas, sacarias e outras embalagens.

Segunda fase da norma de rastreabilidade de vegetais frescos está valendoEmbora haja um desejo de produtores e entidades ligadas a eles de prorrogar a aplicação da nova norma, ela já está valendo, de acordo com publicação no Diário Oficial da União de 8 de fevereiro. Editada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (Anvisa), a Instrução Normativa Conjunta nº 2 orienta o produtor de frutas, legumes e verduras a promover a rastreabilidade desde o início do processo.

Aplicada em todo o território nacional, a norma permite que a identificação possa ser realizada por meio de etiquetas impressas com caracteres alfanuméricos, código de barras, QR Code, ou qualquer outro sistema de forma única e inequívoca. Um dos principais objetivos da norma é assegurar ao consumidor produtos vegetais sem irregularidades no uso de agrotóxicos e contaminantes.

Os padrões de identificação da GS1 como, por exemplo, o código de barras, as etiquetas inteligentes (EPC/RFID) e os códigos bidimensionais propiciam a rastreabilidade e podem armazenar informações adicionais de um produto como data de produção, data de validade, número de lote e outras informações. “O Padrão GS1 está presente em mais de 150 países; são mais de 1,5 milhão de empresas no mundo que se beneficiam dos padrões, agregando eficiência em seus processos e segurança ao consumidor”, comenta João Carlos de Oliveira, presidente da Associação Brasileira de Automação-GS1 Brasil.

Há tecnologias que auxiliam a missão de coletar de forma automatizada os dados desde a origem dos produtos. O GS1 DataBar, código de barras bidimensional de dimensões reduzidas e com maior capacidade de armazenar dados, permite identificação do produto, além de controle e número do lote e da data de validade de cada item. O GS1 Databar pode identificar frutas, legumes e verduras, e pode ser aplicado em espaços limitados, obtendo ganho no desempenho de leitura dos produtos identificados. A outra opção é o GS1-128, código de barras usado na cadeia logística para a identificação de caixas e páletes, que pode conter todas as informações variáveis, como a identificação única e inequívoca do produto com a utilização do GTIN-Número Global do Item Comercial, data de produção, data de validade, número de lote.

Recall – A rastreabilidade também é a principal ferramenta para retirar algum produto do mercado em caso de qualquer eventualidade. Ter a competência de recolher os lotes de produtos em curto prazo, antes que os consumidores sejam afetados, é o objetivo maior de um serviço bem prestado e da conquista de confiança. Quando uma situação de recall acontece, é necessária rapidez nas ações para evitar que o problema tome proporções maiores. É aí que a rastreabilidade assume um papel fundamental. Graças a ela, é possível adotar medidas emergenciais, já que o processo permite identificar onde ocorreu a contaminação química, biológica ou perda de qualidade e retirar prontamente o produto de circulação.

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