O senador Angelo Coronel (PSD-BA) foi o relator da MP 1.028, aprovada na forma do PLV
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 11/2021, que estabelece regras para facilitar o acesso ao crédito e minimizar os prejuízos econômicos gerados pela pandemia de covid-19. A matéria será encaminhada à sanção presidencial.
A proposta se originou da Medida Provisória (MPV) 1.028/2021, que está em vigor, tendo sido encaminhada ao Congresso pela Presidência da República com objetivo de flexibilizar – a princípio, até 30 de junho de 2021 – a aplicação de normas relativas a contratações e renegociações de operações de crédito, exigindo prestação de contas trimestral obrigatória daquelas envolvendo recursos públicos. O relator, senador Ângelo Coronel (PSD-BA), manteve o texto aprovado pela Câmara dos Deputados.
Na leitura do relatório, em Plenário, Ângelo Coronel destacou que a principal diferença entre a MP 1.028/2021 e a MP 958/2020 está em sua abrangência. A medida anterior, cuja vigência foi encerrada em 26 de novembro de 2020, centrava-se exclusivamente nos processos de obtenção de crédito nos bancos públicos. A medida atual busca destravar os mecanismos de concessão de crédito tanto nos bancos públicos quanto nos bancos privados.
O relator observou ainda que o texto aprovado em Plenário não obriga as instituições a concederem o crédito, nem entra no mérito da análise de crédito, que permanece uma atribuição de cada banco.
Apenas facilita o acesso ao crédito, afastando exigências legais acessórias ao processo de concessão de crédito, de forma temporária, pois se trata de medida transitória destinada a perdurar apenas até 31 de dezembro de 2021.
A primeira providência do PLV 11/2021 é a de estender, de 30 de junho para 31 de dezembro de 2021, o prazo para dispensar instituições financeiras privadas e públicas da observância de exigências legais regularmente adotadas nos processos de contratação e renegociação de empréstimos. Apesar de ampliar o prazo de validade das medidas, o PLV mantém a obrigatoriedade, determinada pela MPV 1.028/2021, desses estabelecimentos de crédito encaminharem à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, trimestralmente, a relação de operações novas e renegociadas envolvendo verbas públicas, com a indicação de beneficiários, valores e prazos contratuais.
Outras inovações foram trazidas pelo PLV 11/2021. Uma delas determinou que, até 31 de dezembro de 2021, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e setores mais afetados pela pandemia recebam tratamento diferenciado na captação de crédito ofertado com recursos públicos. Aposentados e pensionistas também deverão ter acesso a condições facilitadas em empréstimos viabilizados com verbas oficiais até o final do ano. O Poder Executivo deverá baixar regulamentação para detalhar a assistência a esses segmentos.
“Por meio da proposta agora apresentada, objetiva-se destravar os mecanismos de concessão de crédito tanto nos bancos públicos quanto nos bancos privados. Assim, o PLV soma-se aos esforços de assegurar bom nível de liquidez para o Sistema Financeiro Nacional por meio da facilitação do acesso a crédito”, assinalou o relator no parecer.
Entretanto, o PLV 11/2021 levou em consideração a previsão de aplicação do § 3º do art. 195 da Constituição Federal, que proíbe a empresa em débito com o sistema de Seguridade de firmar contrato com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios. A verificação do cumprimento dessa exigência deverá ser feita, eletronicamente, pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Manteve ainda a revogação do inciso III do caput do art. 10 da Lei nº 8.870, de 1994, para dispensar a apresentação de Certidão Negativa de Débito por empresas beneficiadas pelo projeto na contratação de empréstimos viabilizados por aplicações em poupança.
Por fim, o projeto de lei de conversão acrescentou a revogação do art. 1.463 do Código Civil (Lei 10.406, de 2002), que impede o penhor de veículos sem seguro contra furto, avaria, perecimento e danos causados a terceiros, no processo de contratação e renegociação de créditos tomados em meio à pandemia de Covid-19.
O afastamento da exigência do seguro de veículos penhorados não observa o prazo de 31 de dezembro de 2021, como ocorre nos artigos anteriores do texto a ser encaminhado à sanção presidencial. O texto também não abrange os empréstimos já concedidos com garantia de penhor de veículos, contratualmente vinculados às instituições financeiras, que necessitem de seguro contra furto, avaria, perecimento e danos causados a terceiros, inclusive quanto à renovação de seguro, destacou Ângelo Coronel na leitura do relatório.
Regras que facilitam acesso ao crédito na pandemia são aprovadas
Microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e setores mais afetados pela pandemia recebam tratamento diferenciado na captação de crédito ofertado com recursos públicos.
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