Um levantamento da Invest Paraná, agência responsável pela prospecção de novos negócios e atração de empresas, estima que mais de R$ 50 bilhões de investimentos já foram atraídos desde 2019, com geração de mais de 60 mil empregos (diretos e indiretos).
“Atrair investimentos é o que nos move porque é o que gira a economia, possibilita a geração de emprego, que é a melhor política social que existe. Estamos investindo em infraestrutura para que o Paraná seja um hub logístico da América do Sul e o mercado tem percebido esse movimento”, afirmou o governador Ratinho Junior. “Além disso, temos o melhor ambiente para empresas, com processos desburocratizados, o que já é destaque nacional”.
Nestes investimentos gerais entram os acordos firmados no âmbito do programa de incentivos fiscais do Estado, vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda, e aqueles que receberam atendimento para entender o Paraná e o perfil dos municípios, conhecer os projetos governamentais em infraestrutura, como a nova concessão rodoviária ou a Nova Ferroeste, e se encaixar em cadeias produtivas já estabelecidas.
“O nosso papel é fazer a conexão entre o setor privado e o público. Nossa linha de atuação é para deixar o terreno o mais tranquilo possível”, afirmou o diretor-presidente da Invest Paraná, Eduardo Bekin. A agência é vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest).
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Só no setor industrial, por meio do Programa Paraná Competitivo, o Estado soma R$ 17,1 bilhões em investimentos com concessão de tratamentos tributários diferenciados desde 2019, não sendo todos os anúncios cobertos pela concessão de benefício fiscal.
“O Paraná Competitivo tem como objetivo tornar o Estado mais atrativo para novos empreendimentos”, esclarece o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior. As regiões de Ortigueira, Guarapuava, São José dos Pinhais, Ponta Grossa, Castro e Palotina concentram grande parte dos investimentos.
Os tratamentos tributários diferenciados mais comuns às fábricas instaladas foram diferimento e suspensão de ICMS nas aquisições de energia elétrica e gás, dilação de prazo para recolhimento de parte do imposto devido, transferência de crédito de ICMS, crédito presumido em operações de “e-commerce” e redução na base de cálculo nas saídas de QAV – Querosene de Aviação.