O polêmico Fundo Eleitoral

Francis Ricken*

 

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha, ou comumente chamado Fundo Eleitoral, tem criado grande polêmica, ainda mais com a confirmação do orçamento para 2022, quando os valores destinados ao processo eleitoral chegam a 4,9 bilhões de reais. Com toda a certeza, o orçamento é significativo chama muito a atenção, principalmente diante das grandes dificuldades econômicas que o Brasil passa. O aumento do Fundo Eleitoral vem atrelado à decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal em 2015, que restringiu a utilização de recursos privados nas campanhas eleitorais, gerando o impedimento de doações de pessoas jurídicas para qualquer cargo eletivo, o que abriu caminho para o financiamento público.

O Fundo Eleitoral não é novidade na legislação brasileira, mas o aumento de seus valores tornou-se realidade a partir do momento que as campanhas eleitorais passaram a ser financiadas, quase exclusivamente, com recursos públicos. Ainda existe a possibilidade de doações de pessoas físicas, no montante de 10% da renda bruta anual declarada à Receita Federal, de financiamento do próprio candidato à sua campanha eleitoral, de financiamento coletivo, entre outras modalidades, mas que não chegam ao montante colocado à disposição pelo Fundo Eleitoral. Até mesmo antes de 2015, quando da possibilidade de financiamento privado de campanhas eleitorais, o financiamento público era existente e amplamente utilizado por partidos políticos para a manutenção de suas atividades diárias, apesar do montante ser infinitamente menor do praticado atualmente.  

Com a legislação atual, o polêmico Fundo de 4,9 bilhões de reais é destinado para todos os partidos políticos regularmente constituídos junto à Justiça Eleitoral e dividido com base numa lógica de representação dos partidos na Câmara dos Deputados e Senado Federal, levando em consideração a regra da proporcionalidade. Com o recebimento dos recursos, os partidos ficam responsáveis pela destinação e futura prestação de contas dos montantes distribuídos internamente, fazendo com que as estruturas partidárias tenham que manter mecanismos razoáveis de controle dos recursos utilizados. Claro que isso não impede por completo situações de destinações irregulares, mas é para isso que servem os órgãos de controle e a própria Justiça Eleitoral.

Concordo plenamente que, em um momento de grande dificuldade econômica, destinar um montante tão significativo para a manutenção e desenvolvimento de campanhas eleitorais acaba gerando certo desconforto para a população em geral, entretanto, temos que pensar que campanhas eleitorais custam dinheiro, e que dificilmente faríamos um debate razoável sem destinar tempo, recurso e trabalho profissional em uma campanha eleitoral. É claro que os partidos podem renunciar ao Fundo Eleitoral, podem gerar arrecadação com a militância, criar financiamentos coletivos, entre outras saídas para arrecadação eleitoral, mas chegar ao montante destinado pelo orçamento é irreal. Mesmo grandes partidos políticos, que contam com um contingente razoável de filiados em seus quadros partidários, necessitam de recursos para desenvolver suas atividades e, principalmente, as campanhas eleitorais. Não podemos considerar que uma campanha eleitoral se faz somente com vontade e ideias; isso é desconsiderar a realidade do sistema capitalista em que vivemos.

A democracia, as eleições e a disputa de cargos políticos têm seus custos, e quando o Poder Judiciário impede o financiamento de pessoas jurídicas nas campanhas eleitorais, ele toma a decisão que os recursos para o financiamento virão quase que exclusivamente do ambiente público, e isso gera custos para o orçamento, que tendem a ser cada vez maiores e chamar a atenção das pessoas.

*Francis Ricken é advogado e professor da Escola de Direito e Ciências Sociais da Universidade Positivo (UP).

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