Lei traz orientações aos estabelecimentos quando a adequação à lei
Nesta semana, a Câmara de Vereadores de Ponta Grossa promulgou a Lei Municipal Nº 14.173/22 relacionada ao assédio de mulheres nos estabelecimentos da cidade.
Segundo a lei, bares, restaurantes, lanchonetes, cafés, quiosques, complexos e centros gastronômicos devem adotar medidas de auxílio e proteção à mulher em situação de risco de assédio.
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes nos Campos Gerais (Abrasel), vê com bons olhos a novidade. Segundo Urubatan Sena, “É inaceitável que tenhamos ainda que legislar sobre esse tipo de conduta. Nossos associados vão se adequar e com certeza darão uma atenção especial na orientação de como reagir e proceder a esse tipo de assédio”, enfatiza o presidente.
A lei orienta que os empreendimentos orientem os colaboradores sobre a abordagem e atendimento da mulher em situação de risco. Para aqueles com dúvidas, há uma cartilha com orientações. “Uma dose de respeito: manual de proteção à mulher” explica como o auxílio deve ser iniciado sem o assediador perceber e a forma corretar de abordagem do agressor, citando uma série de procedimentos a serem adotados.
O estabelecimento sem adequação à lei, receberá advertência por escrito e prazo de 30 dias para regularização. Há multa de 10 VR se o erro continuar e aplicação em dobro em caso de reincidência.