Como transformar pequenos negócios rurais em cooperativas?

Rafael Guazelli – advogado especialista em Direito Empresarial

Pequenos produtores podem aumentar lucros e diminuir custos através da união de interesses

Uma cooperativa é constituída por duas ou mais partes que possuem interesses e objetivos em comum e se juntam para fortalecer sua participação em um mercado e expandir seus negócios, permitindo um acesso conjunto a novos contratos de venda e também favorecendo uma redução dos custos e compras organizadas.

Esse modelo de negócio tem se tornado cada vez mais comum principalmente na área agrícola, onde pequenos produtores têm se juntado para fundar uma cooperativa em busca de maior representatividade.

A divisão de custos, funções, cargos e também dos lucros faz parte de uma cooperativa, proporcionando um ambiente mais favorável para uma atuação coletiva e com a garantia dos direitos trabalhistas e previdenciários previstos em lei a todos os cooperados.

De acordo com Censo Agropecuário realizado pelo IBGE, existem mais de 1.600 cooperativas agrícolas espalhadas pelo Brasil, representando mais de 48% da produção agrícola nacional, mostrando sua importância dentro do cenário do país.

O advogado especialista em Direito do Agronegócio, Rafael Guazelli, destaca  as vantagens que os pequenos produtores podem consolidar nessa união de atividades.

Essas cooperativas podem ser criadas com o objetivo de melhorar a produção, a comercialização e a distribuição de produtos, assim, o pequeno produtor pode garantir a própria subsistência, além de aumentar sua participação nos lucros. Importante é ter conhecimento de como organizar essa cooperativa dentro da lei e ter todas as garantias nessa atuação”, explica Guazelli.

Além desses benefícios, através da organização e do aumento de sua produção de forma profissionalizada, o cooperativismo pode ser utilizado como instrumento para competir com grandes empresas no mercado.

Como montar uma cooperativa

– O primeiro passo a se tomar é reunir pessoas com interesses comuns e alinhar os objetivos da cooperativa, verificar a viabilidade financeira e social, e escolher uma comissão, entre os participantes, para tratar das providências necessárias.

– O segundo passo é reunir todos e conversar se eles estão dispostos a entrar com a parte do capital necessária para ativar a cooperativa, criando um plano de negócios.

– O terceiro e o quarto passo, resumidos, insistem na definição de regras e na fundação da cooperativa, onde será feita uma proposta de estatuto, e a convocação da Assembleia Geral de Constituição e a reunião que irá formalizar a fundação da cooperativa.

Importante ter orientação jurídica e contábil para estabelecer as questões legais necessárias e iniciar de forma profissional essa atuação. Uma cooperativa é um novo negócio e que pode representar muito para os pequenos produtores, somando seus capitais e dividindo lucros de forma ordenada”, reforça Rafael Guazelli.

De acordo com a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), o cooperativismo está presente em mais de 100 países diferentes e gera mais de 250 milhões de empregos para o mundo todo, mostrando seu crescimento nos últimos anos e podendo ser uma ótima oportunidade para o pequeno produtor rural elevar o seu nível de mercado, trabalhando coletivamente para expandir suas produções e ganhar mais visibilidade na agropecuária.

Sobre Rafael Guazelli

Rafael Guazelli constrói, diariamente, uma carreira sólida de sucesso. Tem 15 anos de experiência no mundo jurídico e é especialista nas áreas de Direito Tributário, Agrário e Bancário, entre outras. Contabiliza, atualmente, em seu escritório Guazelli Advocacia, cerca de 900 clientes atendidos e mais de 2.500 ganhos de causa. Possui formação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2006) e é Técnico em Transações Imobiliárias desde 2009. Associado ao Instituto de Direito Tributário do Paraná – IDT, já foi membro Integrante da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná (OAB/PR).

Atuando com soluções inovadoras e sistêmicas, resultado do aprimoramento constante de seu conhecimento, o Dr. Rafael Guazelli está sempre atento às propostas e projetos que visam alterar a legislação, mostrando profunda capacidade de análise sobre seus impactos nas relações entre pessoas físicas e jurídicas com as instituições financeiras, bem como no fisco e no agronegócio, uma das atividades econômicas que mais crescem no Brasil.

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