Setor de Comércio e Serviços Imobiliários apresenta quinta edição da “Agenda Legislativa” para 2024

4ª edição da Agenda Legislativa, em 2023

Em um momento estratégico de discussões sobre a Reforma Tributária, os Secovis do Brasil – Sindicatos da Habitação – , juntamente com a Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC-SP), Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI), Associação das Administradoras de Imóveis do Ceará (AADIC), Associação Brasileira do Mercado Imobiliário – ABMI, Rede Avançada de Locação (RAL) e Rede de Locações Catarinense (RELOCA) lançam a 5ª edição da Agenda Legislativa & Projetos Prioritários – Setor de Comércio e Serviços Imobiliários 2024, no dia 16 de abril, na Câmara dos Deputados e Senado Federal, em Brasília (DF).

O acompanhamento das proposições legislativas federais, estaduais e municipais é rotina para o sindicato em razão da importância do Poder Legislativo para a elaboração e indução de políticas públicas. No Brasil, regras são impostas aos negócios de forma excessiva e até sobrepostas, influenciando diretamente os resultados das empresas e da economia como um todo. Participar do debate permite melhorar o ambiente de negócios, simplificar as regras e incentivar o desenvolvimento do setor.

Foram selecionados os assuntos de maior impacto para imobiliárias, administradoras e condomínios. O resultado é um compilado dos projetos prioritários acompanhado do posicionamento do setor. A agenda está agrupada em temas como Ambiente de Negócios, Condomínios, Desenvolvimento Urbano, Locação e Incorporação e Comercialização de Imóveis.

1) AMBIENTE DE NEGÓCIOS: Regime Especial de Tributação, Creditamento das operações imobiliárias, Creditamento das operações imobiliárias em relação aos adquirentes, Equiparação dos bens imóveis aos bens de capital, Previsão de regime de tributação optativa plenamente não cumulativo e Opção pelo regime de Caixa são premissas indispensáveis para que o novo sistema tributário considere as especificidades do setor e afaste disfunções que prejudiquem as atividades imobiliárias.

2) CONDOMÍNIOS: Proposições que resultam em aumento de despesas, que intervém na autonomia da vontade dos condôminos e que aumentam suas obrigações são reflexo da atuação legislativa desconectada com a realidade dos condomínios edilícios no Brasil. Apresentamos posicionamentos para as principais proposições em andamento que impactam diretamente o dia-a-dia e o orçamento dos moradores em condomínios.

3) DESENVOLVIMENTO URBANO: O novo PMCMV busca promover acesso à terra urbanizada para habitação de interesse social e popular. Cidades menores estão crescendo, e o programa visa proporcionar acesso ordenado ao solo urbano. A estratégia envolve a adesão de estados e municípios ao programa, com incentivos fiscais e cooperação. O programa pode contribuir para crescimento ordenado, aumento de arrecadação e redução de despesas. No sentido de aprimorar as regulamentações relacionadas à provisão de lotes urbanizados no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, destacamos que alguns pontos merecerem especial atenção, tais como linhas de atendimento, infraestrutura, assistência técnica, padrão construtivo, entre outros.

4) LOCAÇÃO URBANA: Para que se mantenha o crescimento das locações urbanas que contribui inclusive com a diminuição do déficit habitacional que ainda se enfrenta no Brasil, é importante que todo e qualquer projeto de lei, atenda e esteja aderente os objetivos de gradual liberação do mercado, de incentivo ao investimento privado para ampliação das ofertas, de aceleração da prestação jurisdicional e, por fim, de unificação do regime legal, visando maior estabilidade e segurança jurídica, evitando retrocesso.

4) INCORPORAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE IMÓVEIS: A incorporação e comercialização de imóveis ocupam lugar relevante na cadeia produtiva do setor imobiliário de comércio e serviços imobiliários. A profissão corretor de imóveis é uma solução adotada por muitos profissionais desempregados, que encontram na profissão rendimentos enquadrados no limite do MEI. Trata-se de um microempreendedor de si próprio. O enquadramento desta categoria no MEI é necessário para estimular a formalização e dar dignidade a estes profissionais.

“O trabalho de acompanhar as proposições legislativas faz parte dos serviços oferecidos pelos sindicatos, pois o Poder Legislativo nas esferas federal, estadual e municipal tem grande relevância na elaboração das leis que impactam diretamente o setor. Como representantes do mercado, sabemos o quanto é importante a incorporação imobiliária nas atividades econômicas do País, pois é um setor relevante na geração de empregos e contribui para o crescimento do PIB nacional”, afirma Ricardo Toyofuku, presidente do Secovi-PR.

SERVIÇO

Apresentação da Agenda Legislativa & Projetos Prioritários 2024

Data: 16 de abril

Local: Câmara dos Deputados e Senado Federal

Informações para a imprensa: Secovi-PR – Gabriela (41) 99649-8422 ou gabriela@v3com.com.br

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