Autora: Izabela Rücker Curi
A promoção enganosa de práticas corporativas ambientalmente amigáveis – chamada greenwashing (“lavagem verde”) – é considerada crime, segundo o artigo 37 da Lei 8078/90, do Código de Defesa do Consumidor. A prática envolve o embelezamento publicitário, quando alguém se diz comprometido com o meio ambiente em seu processo industrial sem realmente o ser.
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
- 1ºÉ enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Assim, cair na tentação do faz-de-conta na hora de promover um serviço ou produto pode resultar em processos legais por marketing falso, multas e outras sanções, gerando comprometimento de imagem e influenciando negativamente nos resultados financeiros alcançados, além de sérios danos à reputação e à credibilidade de uma marca. A prática leva à perda de confiança tanto por parte de parceiros comerciais quanto de consumidores.
Evitar o greenwashing requer firmeza, sinceridade, transparência e envolvimento de todos. A melhor forma é garantir que todas as práticas ambientais desenvolvidas e todos os discursos realizados sejam apoiados por medidas reais e que possam ser mensuráveis. Buscar a obtenção de certificações ambientais, como por exemplo a norma internacional ISO 14001, é fundamental para validar os compromissos adotados e autentificar as ações de ESG (Environmental, Social and Governance) implantadas. Estas devem ser desenvolvidas por um sistema de gestão capaz e eficiente, comandado por especialistas.
A prevenção e o controle de riscos também passa pela não ocultação de possíveis efeitos negativos de um serviço ou produto; pela eliminação de informações imprecisas e de dados ambíguos, que geram dificuldade de interpretação; ações publicitárias respaldadas por pesquisas científicas, evitando imagens sugestivas e palavras vagas; envolvimento de todos dentro das equipes internas; atualizações e revisões constantes de reivindicações ambientais, padrões e diretrizes; e busca por auditorias externas desenvolvidas por empresas especializadas na identificação de falhas em ações ESG.
Tudo isso também vale para as práticas de bluewashing, quando a empresa erroneamente se autodenomina socialmente responsável, e socialwashing ou health washing, quando se busca fazer parecer que um produto é mais saudável do que realmente é. Desta forma, para alcançar o sucesso, evite os “washings”. Lembre-se que a verdade e a transparência não trazem benefícios apenas a você, mas à sociedade como um todo.
*Izabela Rücker Curi é advogada, sócia fundadora do Rücker Curi – Advocacia e Consultoria Jurídica e da Smart Law, startup focada em soluções jurídicas personalizadas para o cliente corporativo. Atuante como conselheira de administração, certificada pelo IBGC.