A obrigatoriedade das medidas preventivas no ambiente de trabalho, com base nas Normas Regulamentadoras (NRs)

Por Janaina Lima de Souza*

ร‰ dever das empresas adotarem as medidas necessรกrias para cumprir as normas de saรบde, seguranรงa e medicina do trabalho. Por isso, os responsรกveis devem observar as exigรชncias da legislaรงรฃo vigente, e principalmente, implementar as medidas previstas nas Normas Regulamentadoras (NRs), estabelecidas pelo Ministรฉrio do Trabalho.

Nรฃo implementar as medidas necessรกrias, ocasionarรก ao empregador a aplicaรงรฃo das penalidades previstas na legislaรงรฃo, alรฉm de gerar um ambiente de trabalho mais propenso a acidentes e doenรงas. E ao empregado que se recusar a cumprir suas obrigaรงรตes com a seguranรงa do trabalho, tambรฉm poderรก ser aplicada sanรงรฃo.

Na NR 15 estรฃo descritas as atividades consideradas insalubres, em decorrรชncia da exposiรงรฃo a agentes de risco, sejam eles fรญsicos, quรญmicos, biolรณgicos, ergonรดmicos ou de acidentes. Sempre que as medidas de ordem geral implementadas nรฃo ofereรงam completa proteรงรฃo contra os riscos, a empresa deve fornecer de forma obrigatรณria e gratuita os equipamentos de proteรงรฃo individual (NR 6), e fiscalizar sua utilizaรงรฃo.

Alรฉm disso, para o cumprimento das previsรตes estabelecidas nas NRs, as empresas devem implementar alguns programas e normas, como podem ser observados abaixo:

– Programa de Controle Mรฉdico de Saรบde Ocupacional (PCMSO) โ€“ NR 7: objetiva a promoรงรฃo e preservaรงรฃo da saรบde dos trabalhadores. Possui carรกter preventivo e constata a existรชncia de doenรงas profissionais ou danos irreversรญveis ร  saรบde dos trabalhadores. Nele constarรก a periodicidade que devem ser realizados os exames mรฉdicos: admissionais, retorno ao trabalho, mudanรงa de funรงรฃo e demissionais, bem como os exames complementares essenciais, que sรฃo realizados de acordo com os agentes que o empregado estarรก exposto no exercรญcio de suas atividades.

– Programa de Prevenรงรฃo de Riscos Ambientais (PPRA) โ€“ NR 9: estabelece o controle de ocorrรชncias de riscos ambientais existentes (ou que venham a existir) no ambiente de trabalho, e deve constar planejamento anual, incluindo metas, prioridades e cronograma.

– Laudo Tรฉcnico das Condiรงรตes Ambientais de Trabalho (LTCAT): esse รฉ um documento com propรณsito previdenciรกrio, auxilia no julgamento de aposentadorias especiais, por isso nรฃo segue as Normas Regulamentadoras e sim as Portarias da Previdรชncia Social. Ele apontarรก as condiรงรตes do ambiente em que o trabalhador atua, ou seja, se hรก exposiรงรฃo a agente nocivo com potencial de afetar sua saรบde ou integridade fรญsica.

– Anรกlise Ergonรดmica do Trabalho (AET) โ€“ NR17: identifica os riscos ergonรดmicos e as adaptaรงรตes necessรกrias, com o intuito de preservar a saรบde do trabalhador, e em especial, a prevenรงรฃo de doenรงas ocupacionais. O item 17.1.1. da NR dispรตe que essa anรกlise deve ser realizada โ€œquando houver condiรงรตes de trabalho relacionadas ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliรกrio, aos equipamentos e ร s condiรงรตes ambientais do posto de trabalho e ร  prรณpria organizaรงรฃo do trabalho.โ€.

– Comissรฃo interna de prevenรงรฃo de acidentes (CIPA) โ€“ NR5: a empresa com mais de vinte empregados deve instituir a CIPA. O objetivo รฉ conscientizar os trabalhadores sobre todos os aspectos da seguranรงa no trabalho, como, por exemplo, o uso de EPIs e a semana interna de prevenรงรฃo de acidentes.

Alรฉm das medidas gerais listadas acima, devem ser implementadas precauรงรตes especรญficas, que dependem da atividade exercida na empresa, tais como: requisitos tรฉcnicos mรญnimos nas edificaรงรตes (NR 8), instalaรงรตes elรฉtricas (NR 10), mรกquinas e equipamentos (NR12), utilizaรงรฃo de compressor (NR 13), instalaรงรตes sanitรกrias separadas por sexo a cada vinte empregados (NR 24), resรญduos industriais (NR 25), trabalho em altura (NR 35), etc.

O descumprimento dessas normas pode acarretar autuaรงรฃo administrativa, imposiรงรฃo de multa (de acordo com a gravidade da infraรงรฃo), investigaรงรฃo perante ao Ministรฉrio Pรบblico do Trabalho, e, de modo individual, a propositura de reclamaรงรฃo trabalhista. Com o atendimento dessas exigรชncias, a empresa demonstra o cumprimento de sua funรงรฃo social, alรฉm de afastar a ocorrรชncia indesejada de penalidades, e consequentemente, melhora a qualidade do ambiente de trabalho e sua imagem no mercado em que atua.

 

*Janaina Lima de Souza – Advogada, atuando na รกrea trabalhista do escritรณrio Motta Santos & Vicentini.

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