Planejamento empresarial e os reflexos trabalhistas

Por Janaina Lima de Souza*

A abertura de uma empresa ou a sua reestruturaรงรฃo societรกria (aquisiรงรฃo, incorporaรงรฃo, transformaรงรฃo, fusรฃo ou cisรฃo) requer a realizaรงรฃo de um planejamento interdisciplinar, com o intuito de evitar fragilidade em sua estrutura e trajetรณria organizacional.

De modo geral, o planejamento analisa a viabilidade do negรณcio, antes de assumir os riscos dessa aquisiรงรฃo, e implementa a adoรงรฃo de polรญticas preventivas iniciais e contรญnuas, o que ocasiona proteรงรฃo em momentos de crise e maior competitividade negocial. Assim como os planejamentos empresarial, societรกrio e tributรกrio, o planejamento trabalhista รฉ primordial para o desenvolvimento e crescimento das empresas.

O empregador รฉ o responsรกvel pelos riscos da atividade econรดmica e as mudanรงas na estrutura jurรญdica da empresa nรฃo afetam os contratos de trabalho jรก existentes, pois o sucessor, alรฉm de assumir as riquezas produzidas pela empresa, adquire tambรฉm os รดnus decorrentes dessa sucessรฃo empresarial.

Para fins trabalhistas a clรกusula contratual de exclusรฃo de responsabilidade nรฃo possui qualquer efeito, jรก que a aquisiรงรฃo empresarial atinge os dรฉbitos dos antigos, atuais e futuros empregados.

Mas existe exceรงรฃo: no caso de aquisiรงรฃo do estabelecimento por leilรฃo ou hasta pรบblica, em decorrรชncia de recuperaรงรฃo judicial ou falรชncia. Para garantir a seguranรงa jurรญdica ao comprador, essa aquisiรงรฃo nรฃo configura sucessรฃo trabalhista. E, os empregados serรฃo admitidos mediante novos contratos de trabalho, ocasiรฃo em que o arrematante nรฃo responde pelas obrigaรงรตes do contrato anterior.

O planejamento trabalhista รฉ realizado de modo personalizado, de acordo com a realidade de cada empresa, dentre outras atividades ocorre:

(a) detecรงรฃo dos riscos jurรญdicos, por meio de anรกlise documental e do ambiente de trabalho.

(b) adequaรงรฃo das normas legais aplicรกveis, tais como: legislaรงรฃo geral e especรญfica, convenรงรตes coletivas, e Normas Regulamentares (NRs).

(c) adoรงรฃo de prรกticas que visem eliminar os riscos (ambiente de trabalho improdutivo, acidentes de trabalho, autuaรงรตes administrativas, aรงรตes trabalhistas etc), inclusive com a implementaรงรฃo de polรญticas.

(d) anรกlise de eventuais autuaรงรตes administrativas e aรงรตes trabalhistas anteriores, para rever os erros ali cometidos.

(e) adequaรงรฃo na cultura da empresa ร s prรกticas implementadas.

Realizar um planejamento adequado รฉ menos oneroso a longo prazo, pois reduz custos (tais como multas administrativas e aรงรตes judiciais), proporciona um ciclo de existรชncia empresarial saudรกvel โ€“ ante o alinhamento preventivo de acordo com as regras legais, como tambรฉm fortalece, expande e protege o patrimรดnio, alรฉm de ocorrer adaptaรงรฃo ao mercado, atraindo investimentos e efetivaรงรฃo de parcerias estratรฉgicas.

*Janaina Lima de Souza – Advogada, atuando na รกrea trabalhista do escritรณrio Motta Santos & Vicentini.

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